252 resultados encontrados para nada conflitam com - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 15419 ao Poder Judiciário. Não há contrarrazões. Parecer do Ministério Público do Trabalho pelo conhecimento do Recurso Ordinário e, no mérito, pelo desprovimento. Recurso da parte É o relatório. Recorre a segunda ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra a decisão de origem, questionando sua condenação a que VOTO responda subsidiariamente pelo cum
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 514 não pertencente à categoria dos bancários, em nada conflitam com a eventual incorporação da gratificação de função exercida por mais de 10 anos, à luz do princípio da estabilidade financeira do trabalhador, assegurado pela jurisprudência sumulada, antes indicada. Conheço do recurso, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. É oportuno assinalar qu
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região do Banco demandado, em categoria diferenciada e não pertencente 650 C. TST. Tudo de acordo com a fundamentação. à categoria dos bancários, em nada conflitam com a eventual incorporação da gratificação de função exercida por mais de 10 anos, à luz do princípio da estabilidade financeira do trabalhador, assegurado pela jurisprudência sumulada, antes indicada. III
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 491 gratificação de função, percebida há mais de dez anos, afronta o princípio da estabilidade financeira. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO II - O enquadramento dos engenheiros do Banco da Amazônia como categoria diferenciada, por força de sentença transitada em julgado, não constitui justo motivo para o descomissionamento, daí o direito à incorporação da gr
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 373 Diante do exposto, conheço do recurso ordinário e das No caso dos autos, não vislumbro o alegado acúmulo de função a contrarrazões, e, no mérito, nego provimento ao apelo. justificar o plus salarial pretendido. Realmente, da própria narrativa do demandante pode-se concluir que as atribuições alegadas como de "funções acumuladas" guardam correspondência co
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 648 RECORRENTE: ELSON NUNES PINTO JUNIOR Advogado (s): Drª. Henryeth Muniz de Mello Fernandes RECORRIDO: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogado (s): Drª. Bruna Caroline Barbosa Pedrosa Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário, oriundos da MM. 13ª Vara do Trabalho de Belém, em que são partes, como recorrente, ELSON NUNES PINTO JUNIOR, e, como rec
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 15414 como dos artigos 8o. e 790CLT. Por fim, impugna a concessão, à autora, dos benefícios de acesso gratuito ao Poder Judiciário. Conhece-se do recurso interposto, por preenchidos os pressupostos Contudo, nada há a ser reformado no julgado de primeira instância legais de admissibilidade. nesses aspectos. 1.Responsabilidade subsidiária Invocada como fundamento do
ANO X - EDIÇÃO Nº 2212 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/02/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/02/2017 Pois bem. De início, registre-se que o argumento suscitado pelo Estado de Goiás de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 17.098/2010, não prospera, tendo em vista que a progressão e a promoção ali previstas em nada conflitam com o disposto no artigo 39, §1º, da CF/88, que exige, em seu inciso I, a observância da natureza, do grau de responsabilidade e da compl
2666/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 378 Intimado(s)/Citado(s): bem interpreta a legislação, haja vista que as r. decisões - BANCO DA AMAZONIA SA proferidas na Ação Civil Pública nº 0000011-94.2010.5.08.0013, em que se determinou o enquadramento dos engenheiros, empregados do Banco demandado, em categoria diferenciada e PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO não pertencente à categoria dos bancári
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região é no sentido de que a supressão, sem justo motivo, da 666 indenização por dano moral. gratificação de função, percebida há mais de dez anos, afronta o princípio da estabilidade financeira. O recorrido apresentou contrarrazões, sob o Id. 40d0609. II - O enquadramento dos engenheiros do Banco da Amazônia Os presentes autos eletrônicos deixaram de ser remetidos a