289 resultados encontrados para nathalia rocha de lima - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
0009375-14.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X LUIZ ALBERTO GONCALVES MIELE X CAIO MONTEIRO DA SILVA NETO Diante da manifestação de fls. 90/91, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação à empresa São Lourenço Ferro e Aço Ltda., nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Comunique-se à Ceuni a desnecessidade de cumprimento do mandado nº 26.2015.862, em relação à referida empresa, bem como ao Sedi, para as alterações cab�
os réus agiram de forma livre e consciente para a consumação do ilícito; não registram antecedentes criminais; a culpabilidade não é acima da média para o delito; quanto à conduta social e personalidade, não existem nos autos maiores dados para a sua aferição. Considerando a avaliação conjunta, para a reprovação e prevenção do crime, fixo a pena-base dos réus no mínimo legal, em 04 (quatro) anos de reclusão, que mantenho por não vislumbrar a ocorrência de circunstâncias a
Expediente Nº 7945 EXECUCAO DA PENA 0011881-79.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X CELSO FORMIGONI JUNIOR(SP096827 - GILSON HIROSHI NAGANO) Encarte-se cópia do Decreto nº 8.615/2015.Juntem-se as folhas de antecedentes.Manifeste-se a Defesa técnica, sobre eventual concessão de indulto (artigo 1º, XIV, do Decreto nº 8.615/2015). E, na sequência, voltem-me conclusos. Expediente Nº 7946 CARTA PRECATORIA 0009551-12.2013.403.6181 - JUIZO DA 6 VARA DO FORUM FEDERAL DE SANTOS - SP X JUSTICA PUBL
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001085-07.2002.403.6119 (2002.61.19.001085-8) - JUSTICA PUBLICA X EZIO DE MELO AMADEU(SP076349 - JOAO DONÁRIO NETTO) Vistos, etc.DECISÃO.Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Em face do trânsito do acórdão de fl. 338/339, comunique-se aos órgãos responsáveis pelas estatísticas criminais.Remetam-se os autos ao SEDI para anotação da situação do réu: ABSOLVIDO.Ciência ao Ministério Público
RODRIGUES(SP131979 - PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO E SP151674 - PATRICIA MARIA RIOS ROSA) X JOSE EDUARDO TOUSO(SP162063 - MAURICIO PAES MANSO) X RENATO PEREIRA JUNIOR(SP124889 - EDISON DA SILVA LEITE) X CARLOS ANDERSON DOS SANTOS(SP174084 PEDRO LUIZ BUENO DE ANDRADE E SP242506 - ROGERIO FERNANDO TAFFARELLO E SP270501 NATHALIA ROCHA DE LIMA E SP314309 - DANIELA ALMEIDA BITTENCOURT E SP309696 - PAULA NUNES MAMEDE ROSA E SP329200 - CAMILA NAJM STRAPETTI E SP314288 - ANGELA DE MORAES MUNHOZ) X MAR
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0014631-07.2012.403.0000 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1083 - RODRIGO DE GRANDIS) X ROBERTO PEREIRA PEIXOTO(SP163000 - EDISON CAMBON JUNIOR E SP234863 - THIAGO DE BORGIA MENDES PEREIRA E SP160568 - ERICH BERNAT CASTILHOS E SP311852 - DANILO BORRASCA RODRIGUES) X LUCIANA FLORES PEIXOTO(SP163000 - EDISON CAMBON JUNIOR E SP234863 THIAGO DE BORGIA MENDES PEREIRA E SP160568 - ERICH BERNAT CASTILHOS E SP311852 DANILO BORRASCA RODRIGUES) X ROBERTA FLORES DE ALVARENGA PEIXO
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 982 680 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:497 JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal Indiciado:DANIEL LIMA DOS SANTOS VARA:2ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:554.01.2011.023296 Nº ORDEM:11.04.2011/000976 CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA ORIGEM:1712-53 JUIZO DEPREC:JD V UNICA FD SALTO DE PIRAPORA/SP Indiciado:NÃO CONSTA VARA:4ª.
0009375-14.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X LUIZ ALBERTO GONCALVES MIELE X CAIO MONTEIRO DA SILVA NETO Diante da manifestação de fls. 90/91, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação à empresa São Lourenço Ferro e Aço Ltda., nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Comunique-se à Ceuni a desnecessidade de cumprimento do mandado nº 26.2015.862, em relação à referida empresa, bem como ao Sedi, para as alterações cab�
FRANCA DE AZEVEDO BRANCO E MG027535 - GUSTAVO ALBERTO ROCHA DE AZEVEDO BRANCO) VISTOS EM INSPEÇÃO. Intime-se as defesas dos acusados BRUNO SOARES NOGUEIRA SILVA, EDUARDO QUEIROZ LIMA, MICHEL SOUBHIE NUFAL, SAMIR ASSAD e SAMIR ASSAD FILHO para regularização da representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a defesa de PAULO CÉSAR GOMES para informar, em 03 (três) dias, o endereço da testemunha JOÃO PAULO RAMOS, arrolada à fl. 3075, sob pena de prelusão da prova.*****
INQUERITO POLICIAL 0009344-81.2012.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X SEM IDENTIFICACAO(SP270501 - NATHALIA ROCHA DE LIMA E SP329200 - CAMILA NAJM STRAPETTI) Vistos em decisão.A petição apresentada pela defesa em 27/08/2013 e acostada às fls. 1721/1726 não é o remédio constitucional cabível para o fim pretendido, qual seja, trancamento desta investigação. O inquérito policial pode vir a ser trancado através de Habeas Corpus de ofício, o que não se caracteriza nos presentes autos, ou mesm