2.789 resultados encontrados para necessidade de aplicar - data: 07/08/2025
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MINAS GERAIS Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00 circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 123 – Nº 119 – 16 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quarta-feira, 01 de Julho de 2015 Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas § 1º - As cédulas eleitorais serão elaboradas e estarão disponíveis até o dia 20 de julho de 2015; Sumário Entidades de Direito Público. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O art. 4º da CF/88, ademais, ao revés do aventado, não ampara o atuar da União. Não se pode falar em cooperação que possibilite a violação aos próprios mencionados tratados internacionais, à nossa ordem jurídica – em prejuízo dos trabalhadores –, nem tampouco em não intervenção quando se trata de inobservância ao ordenamento jurídico em território brasileiro, por meio de serviços prestados à própria Administração e em tempos de normalidade no país. Nesse passo, deve
[iii] EMENTA – VOTO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. VIGILANTE. USO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM N.º 20, DA TNU. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pedido formulado pela parte autora, de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante averbação e conversão de tempo especial em comum Sentença de parcial procedência
Residindo os estrangeiros no Brasil, a intermediação acenada não pode, ainda que por via oblíqua, afastar direitos assegurados por nossa legislação e pelos próprios tratados (que fazem parte de nosso ordenamento), que, ademais, proíbem, como já dito, descontos e retenções por meio de intermediários. Se outros estrangeiros podem participar do programa sem a intermediação de seus países e organismos, por imperativo de ordem pública, em conformidade com os direitos assegurados, o me
Vistos etc.Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que condenou o INSS à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral, bem como ao pagamento de atrasados desde a DER.O INSS apresentou os cálculos de fls. 172-173 e o autor às fls. 186-198.Foi colhida a manifestação da Contadoria Judicial, que apresentou os cálculos de fls. 247-256, com os quais o INSS manifestou sua concordância (fls. 275).É a síntese do necessário. DECIDO.A controvérsia firmada entre a
Residindo os estrangeiros no Brasil, a intermediação acenada não pode, ainda que por via oblíqua, afastar direitos assegurados por nossa legislação e pelos próprios tratados (que fazem parte de nosso ordenamento), que, ademais, proíbem, como já dito, descontos e retenções por meio de intermediários. Se outros estrangeiros podem participar do programa sem a intermediação de seus países e organismos, por imperativo de ordem pública, em conformidade com os direitos assegurados, o me
MINAS GERAIS Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00 circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 123 – Nº 172 – 8 PÁGINAS BELO HORIZONTE, terça-feira, 15 de Setembro de 2015 Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Sumário Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado. (STF, Plenário. HC 111.840/ES, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013 - destaques nossos)41. Dos dois precedentes, vê-se o seguinte: fica afastado o regime inicial fechado como regra geral, aplicando-se ao caso as regras previstas no CP (especialmente,
dias para encaminhar solicitação ao Departamento de Políticas e Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, para que esclareça se os documentos juntados comprovam a necessidade de aplicar índice diverso para o FAP/2010, (0,8194 ao invés de 1,5188), o que foi deferido à fl. 3028.Às fls. 3032/3036 a União manifestou-se, entendendo que o FAP/2009, vigência 2010 da autora corresponde a 1,5188.O Itaú manifestou-se sobre os documentos juntados às fls. 3051/3055.O
2. Conforme decidido no acórdão embargado, esta Primeira Seção, sob o regime do art. 543-C do CPC, estabeleceu que é a lei do momento da aposentadoria que rege o direito à conversão de tempo comum em especial e de especial em comum, o que, com o erro material acima sanado, demanda a revisão da resolução do caso concreto. 7. A lei vigente no momento da aposentadoria, quanto ao direito à conversão do tempo de serviço de comum em especial, era o art. 57, § 5º, da Lei 8.213/1991, com