69 resultados encontrados para nenhum valor deve ser devolvido - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 2301 em que o proprietário alega a titularidade do domínio apenas como fundamento para pleitear a tutela possessória. Conclusão em sentido contrário importaria chancelar eventual fraude processual e negar tutela jurisdicional a direito fundamental. 7. Titularizar o domínio, de qualquer sorte, não induz necessariamente êxito na demanda possessória. Art. 1.210, parágrafo 2º
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 2301 em que o proprietário alega a titularidade do domínio apenas como fundamento para pleitear a tutela possessória. Conclusão em sentido contrário importaria chancelar eventual fraude processual e negar tutela jurisdicional a direito fundamental. 7. Titularizar o domínio, de qualquer sorte, não induz necessariamente êxito na demanda possessória. Art. 1.210, parágrafo 2º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2328 967 prestigiando a razoável duração do processo e a economia processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fundamento no artigo 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Frise-se que a repropositura da ação exigirá, para despacho de petição inicial, a prova de pagamento ou depósito das custas devidas neste processo (art. 486, §2º, do Código
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2328 967 prestigiando a razoável duração do processo e a economia processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fundamento no artigo 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Frise-se que a repropositura da ação exigirá, para despacho de petição inicial, a prova de pagamento ou depósito das custas devidas neste processo (art. 486, §2º, do Código
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2184 2911 os réus, agindo na qualidade de procuradores, alienaram imóveis de sua propriedade e cotas societárias da empresa AD SILK SCREEN LTDA; os réus passaram a receber os valores relativos à sua aposentadoria e tomaram posse do imóvel em que residia; os negócios jurídicos são nulos, em virtude de sua incapacidade abso
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2328 969 em dobro. Pugnou pela improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 41/61). Tentada composição que resultou infrutífera, fls. 68. Réplica a fls. 67/70 com o encarte dos documentos de fls.71/93. Intimadas para indicar provas a produzir, somente a parte autora se manifestou pela produção de prova oral, fls. 96. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. Julgo antecipadamente
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 907 FREIRE DELMONT AMORIM (OAB 33609/CE), ADV: CECILIA RODRIGUES MOTA (OAB 13524/CE) - Processo 000573718.2019.8.06.0117 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Zulmira de Sousa Coelho - REQUERIDO: Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiai
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2348 671 reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados. A requerida, por seu turno, obedecendo a legislação supra, comprovou a expressa adesão ao seguro fornecido e a autorização da requerente para proceder ao desconto mensal no valor correspondente a 2% do seu benefício previdenciário a partir da competência de 10/2007 (fls. 95). Ressalte-se que a parte autora, em audiênci
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2271 756 inequívoca vontade de não permanecer associada, de rigor o cancelamento do vínculo para que cessem os descontos mensais em seu benefício. Assim, diante do contexto probatório, a procedência parcial do pedido é medida de rigor. Do exposto, confirmo a decisão de fls. 18/19 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Zeneide da Silva em face de CENTRAPE Ce
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 913 que resultou infrutífera, fls. 67. Réplica a fls. 70/78. Ofício oriundo do INSS, fls. 82/86, informando que o desconto foi excluído em 06/08/2018 pela entidade de classe. Intimadas para indicar provas a produzir, as partes silenciaram. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Julgo antecipadamente o processo, pois, apesar da matéria ser de fato e de direito, n