69 resultados encontrados para nenhum valor deve ser devolvido - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 915 E DECIDO. Julgo antecipadamente o processo, pois, apesar da matéria ser de fato e de direito, não há necessidade de dilação probatória, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Acrescento que “a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2328 969 em dobro. Pugnou pela improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 41/61). Tentada composição que resultou infrutífera, fls. 68. Réplica a fls. 67/70 com o encarte dos documentos de fls.71/93. Intimadas para indicar provas a produzir, somente a parte autora se manifestou pela produção de prova oral, fls. 96. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. Julgo antecipadamente
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2205 3029 depositada em conta bancária de titularidade da ré até a lavratura da escritura (cláusula segunda, item a). Como o negócio não se concretizou (não houve outorga de escritura, portanto), nada justifica a recusa da demandada em restituir a referida importância em dinheiro. Frise-se que sequer há lastro contratual
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 914 MARTINS ao cartório competente. Sem custas, por ser a requerente beneficiária da Justiça Gratuita. Em seguida, arquive-se, com baixa na estatística. P.R.I. ADV: FABIANA FREIRE DELMONT AMORIM (OAB 33609/CE), ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADV: CECILIA RODRIGUES MOTA (OAB 13524/CE) - Processo 0016222-14.2018.8.06.0117 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer /
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2328 968 ou filiou-se junto à ré e, se em algum momento ocorreu, foi de forma ludibriado ou sem anuência expressa do demandante. Por consequência, requereu tutela antecipada para cessar os descontos indevidos e, ao final, pugnou pela procedência de ação, requerendo a condenação da requerida ao pagamento em dobro a título de danos materiais a ser apurados em se de cumprimento d
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1899 649 controvertida, em que uma parte atribui à outra o inadimplemento contratual. Essa controvérsia é suficiente para, ao menos por ora, afastar-se o fumus boni iuris, não recomendando a concessão da tutela antecipada. Por isso, indefiro-a. Citem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 3
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2271 756 inequívoca vontade de não permanecer associada, de rigor o cancelamento do vínculo para que cessem os descontos mensais em seu benefício. Assim, diante do contexto probatório, a procedência parcial do pedido é medida de rigor. Do exposto, confirmo a decisão de fls. 18/19 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Zeneide da Silva em face de CENTRAPE Ce
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 912 SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS) - Processo 0007694-54.2019.8.06.0117 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Glauria da Silva - REQUERIDO: Asbapi - Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais cumulada com pedido de tutela antecipada
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 907 FREIRE DELMONT AMORIM (OAB 33609/CE), ADV: CECILIA RODRIGUES MOTA (OAB 13524/CE) - Processo 000573718.2019.8.06.0117 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Zulmira de Sousa Coelho - REQUERIDO: Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiai
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2348 671 reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados. A requerida, por seu turno, obedecendo a legislação supra, comprovou a expressa adesão ao seguro fornecido e a autorização da requerente para proceder ao desconto mensal no valor correspondente a 2% do seu benefício previdenciário a partir da competência de 10/2007 (fls. 95). Ressalte-se que a parte autora, em audiênci