10.001 resultados encontrados para nome da autora - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Passo ao exame do mérito propriamente dito. A demanda controverte-se sobre a existência de convivência da autora em relação ao segurado falecido, com quem alega ter vivido em regime de união estável por aproximadamente 07 (sete) anos até o advento do óbito. Requer o desdobramento do benefício de pensão por morte atualmente recebido pelos filhos do segurado. O processo administrativo do INSS contém os documentos que seguem: · Fls. 03: certidão de óbito, consta que era casado com Cl
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 392 1822 dos extratos a permitir o regular processamento do feito. Sendo a matéria apenas de direito, dispenso a conciliação. Cite-se o banco para contestar em quinze dias, prazo no qual deverá exibir os extratos das poupanças em nome da autora, nos períodos indicados na inicial. Int. - ADV ADRIEL DORIVAL QUEIRO
-certidão de casamento entre a autora e Dalmirio Lamartine de Moraes em 25.08.2007, onde consta a profissão da autora de pescadora profissional (fl.10); -certidão de nascimento de Everton Medeiros Laines, filho da autora e de Moacir Laines (fl.11); -cópia correspondência Previdência Social em nome da autora, remetida para a Rua Martim Afonso de Souza, n.21 – Jd Vera Cruz – São Paulo (fl.12); -ficha de solicitação de limpeza de rua em nome de Dalmiro Lamartine, solicita a limpeza da
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2255 2729 SISBACEN de fls. 180 (R$ 1.078,91, fls. 181 (R$ 114,57) e fls. 182 (R$ 26,20).Sobre o pedido de desbloqueio de fls. 198/199, diga o exequente Sem prejuízo, com celeridade, no que couber, a ordem de fls. 147. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), SILVENEI DE CAMPOS (
O benefício de pensão por morte decorre do preceito contido no art. 201, I, da Constituição da República/1988, tendo a finalidade social de dar cobertura aos dependentes do segurado da Previdência Social diante do evento morte, nos termos da lei. Para a concessão de pensão por morte, em consonância com a Lei n. 8.213/1991, deve ocorrer a implementação das seguintes condições: 1) qualidade de segurado do instituidor; 2) qualidade de dependente do requerente; e 3) óbito do instituido
3303/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021 542 procuradores da autora (fl.13) comunicaram nos autos a renúncia Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 764e810 de mandado, que infelizmente não foi observada pela Secretaria proferida nos autos. desse Juízo que continuou intimando referidos profissionais em Visto. nome da autora (v. fls. 208 e 234). Em petição de fls. 209/ss houve requerime
O benefício de pensão por morte decorre do preceito contido no art. 201, I, da Constituição da República/1988, tendo a finalidade social de dar cobertura aos dependentes do segurado da Previdência Social diante do evento morte, nos termos da lei. Para a concessão de pensão por morte, em consonância com a Lei n. 8.213/1991, deve ocorrer a implementação das seguintes condições: 1) qualidade de segurado do instituidor; 2) qualidade de dependente do requerente; e 3) óbito do instituido
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 Nestes moldes, tem-se comprovado que a autora autorizou o uso do 1270 Trabalho: nome nos 5.000 mil rótulos adquiridos pela reclamada ao tempo da dispensa no período entre a data da dispensa em 18/05/2016 até 5 "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. USO INDEVIDO meses posteriores, cujo termo se daria em outubro de 2016. Após DO NOME. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DESNECES
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.168 - Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 5094 Sustenta que a dívida decorre de compra junto à Club Administradora de Cartões de Crédito e que em 28/03/2013 houve a cessão da dívida para ré, onde a autora efetuou compras 25/11/2013 e 26/11/2013 por meio da loja virtual da marisa sem o pagamento do débito. Conta que a autora realizou acordo para pagamento, mas não cumpriu com sua obrigação de pagamento.
TJDFT 09/05/2017 - Pág. 1610 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017 qual se presume verdadeira (art. 99, §3º, CPC). E seu indeferimento pressupõe ?elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade? (§ 2º), o que não verifico nos presentes autos. DO MÉRITO O cerne da questão a ser dirimida consiste em saber se a atitude da primeira requerida ocasionou danos morais à autora. Alega a requerente que era sócia da primeira requerid