10.001 resultados encontrados para normas do cdc - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
experiência.Nota-se, assim, sem muito esforço exegético, que a referida norma está inserida no artigo 6º do CDC, que trata dos direitos básicos do consumidor. Todavia, o direito outorgado ao consumidor pelo inciso VIII, artigo 6º do CDC é a facilitação da defesa dos seus direitos e não a inversão do ônus da prova que, conforme ensina ANTONIO GIDI (Aspectos da Inversão do Ônus da Prova no Código do Consumidor, Revista de Direito do Consumidor, vol. 13), configura-se meio pelo qual
mercado financeiro. 5. O Banco Central do Brasil está vinculado pelo dever-poder de fiscalizar as instituições financeiras, em especial na estipulação contratual das taxas de juros por elas praticadas no desempenho da intermediação de dinheiro na economia. 6. Ação direta julgada improcedente, afastando-se a exegese que submete às normas do Código de Defesa do Consumidor [Lei n. 8.078/90] a definição do custo das operações ativas e da remuneração das operações passivas praticad
dinheiro, por meio desta ação monitória. Isso, então, obsta este Magistrado de analisar e decidir sobre os contratos de seguro e de abertura de crédito rotativo em conta corrente - cheque azul - existentes entre as partes, ou seja, os embargantes deverão buscar a via adequada para discussão dos citados negócios jurídicos, posto não fazer parte da pretensão da embargada - nesta ação monitória - obter condenação dos embargantes a pagar em dinheiro saldo devedor do cheque azul.É, p
interpretação sistemática, a coexistência dos requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova (verossimilhança e hipossuficiência), embora consta no preceptivo a conjunção disjuntiva.Mais: o juiz não tem a possibilidade de inverter, mas o dever de fazê-lo, se presentes os requisitos constantes na lei, daí tratar-se de inversão legal, opes legis.De forma que, não se justifica a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência do autor-consumidor, se suas alegaçõe
verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do autor-consumidor.O primeiro requisito autorizador da inversão do ônus da prova é a verossimilhança dos fatos apresentados pelo autor-consumidor, que pode ser entendida como um grau na escala de convencimento, ou seja, verossímil é o semelhante à verdade, o que tem aparência de verdade.O segundo requisito legal a ensejar a inversão do ônus da prova refere-se à hipossuficiência do autor-consumidor, que está relacionada com a falt
como convencionado, é líquido, certo e exigível, configurando-se título executivo extrajudicial, haja vista que o valor do principal da dívida é demonstrável de plano, sendo sua evolução aferível por simples cálculos aritméticos, diferentemente do que ocorre no contrato de abertura de crédito em conta corrente, no qual se disponibiliza um valor inicialmente indeterminado, porém limitado, cuja evolução é demonstrada unilateralmente pela instituição financeira.No mesmo sentido,
direitos e não a inversão do ônus da prova que, conforme ensina ANTONIO GIDI (Aspectos da Inversão do Ônus da Prova no Código do Consumidor, Revista de Direito do Consumidor, vol. 13), configura-se meio pelo qual é possível promover tal facilitação, sem caracterizar privilégio para vencer com mais facilidade a demanda, em detrimento das garantias processuais do fornecedor ou produtor. Nesse sentido, o juiz poderá determinar a inversão do ônus da prova, a seu critério, desde que co
quais pode ser dar o crédito ao consumidor. Imaginemos diante da loja que lhe vende o produto em prestações diretamente, isto é, sem a intermediação de um Banco. Estamos diante de um contrato de compra e venda a prazo, quer seja uma compra e venda conjugada a um contrato de mútuo, quer exista a alienação fiduciária ou não do produto negociado, consumidor e fornecedor estão sujeitos às normas do CDC. Todas as divergências surgidas entre eles, seja em relação ao produto, seja em re
ações de consumo.Fundamento meu entendimento de inaplicabilidade da aludida exceção.O Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 6º, inciso VIII, dispõe que:Art. 6º São Direitos básicos do consumidor:VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, for verossímil a alegação ou quando foi ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.Nota-se, assim, sem muito esforço exegé
verossímil é o semelhante à verdade, o que tem aparência de verdade.O segundo requisito legal a ensejar a inversão do ônus da prova refere-se à hipossuficiência do autor-consumidor, que está relacionada com a falta de conhecimento técnico específico da atividade do produtor ou fornecedor, e não à deficiência econômica, ou, em outras palavras, entendo que, acompanhando o posicionamento de ANTONIO GIDI (Idem, ibidem), ainda que o consumidor tenha condições econômicas para arcar c