1.860 resultados encontrados para notas fiscais de compras - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
pagamento.Foi determinada a expedição de mandado para pagamento (fl.26 ).Citado (fl. 31), o réu opôs embargos ao mandado inicial. Suscita, preliminarmente, a carência de ação, por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título. Afirma que o contrato de abertura de crédito desacompanhado de outras provas não é suficiente para comprovar existência da dívida. Sustenta que não foram juntadas as notas fiscais de compras assinadas pelo embargante, de modo que não há comprova�
autocontratação da empresa do então Diretor da Entidade, (ii) Contratação de parentes do então diretor da Entidade, com salários acima dos valores de mercado; (iii) superfaturamento da empresa do então Diretor da Entidade de serviços tabelados pelo SUS com acréscimos de 70%.d) Denuncias do Denasus referente; (i) superfaturamento e irregularidades em tratamento oncológicos;e) Da operação sangue frio da Policia Federal, por estar correndo em segredo de justiça, não temos ainda quais
(HC 200505000288780, Desembargador Federal Hélio Sílvio Ourem Campos, TRF5 - Primeira Turma, DJ Data:15/12/2005 - Pág. 616 - nº 240).Além disso, a denúncia foi apresentada a partir de fortes indícios de materialidade e autoria, restando a análise do dolo e da fraude para depois da instrução criminal.Afastadas as preliminares, passa-se ao mérito.Mérito.O Ministério Público Federal afirmou na peça acusatória, em resumo, que o réu Tiago Lavrador Braciali, sócio-administrador da Co
MARA RAMOS E SP311117 - JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI E SP318522 - BRUNA BIGHETTI SORIA) I - RELATÓRIOTrata-se de ação penal pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de EDEVANDRO EMERSON MARQUES MARTINS E ANTONIO FELIX VICENTE DE FREITAS, denunciando-os como incursos no delito previsto no artigo 337-A, III c/c o art. 71, ambos do Código Penal.Narra a denúncia de fl. 55 que nos meses de julho a dezembro de 2006, o primeiro réu e no mês de dezembro de 2006, o se
pagos pela SESAU os documentos devem estar completos, não deve faltar nenhum exame que complemente a APAC. Reflexo do Ponto: Tal procedimento demonstra que a Entidade não detém o controle sobre os valores faturados para o Sistema Único de Saúde referente à área de quimioterapia, ocasionando distorções nas demonstrações contábeis na apresentação das receitas/contas a receber/ recebimentos. Sugestão da Auditoria: Sugerimos que o departamento de faturamento insira no sistema todos os
MARA RAMOS E SP311117 - JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI E SP318522 - BRUNA BIGHETTI SORIA) I - RELATÓRIOTrata-se de ação penal pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de EDEVANDRO EMERSON MARQUES MARTINS E ANTONIO FELIX VICENTE DE FREITAS, denunciando-os como incursos no delito previsto no artigo 337-A, III c/c o art. 71, ambos do Código Penal.Narra a denúncia de fl. 55 que nos meses de julho a dezembro de 2006, o primeiro réu e no mês de dezembro de 2006, o se
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2717 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 28/03/2019 Publicação: sexta-feira, 29/03/2019 “ O Juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado, para decidir em favor do peticionário, n
Dispositivo Ante o exposto, nego provimento ao apelo. É o voto. E M E N TA APELAÇÃO. COBRANÇA. INCRA. INCIDÊNCIA DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997. RE 870.947. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em face da sentença que a condenou ao pagamento da quantia de R$ 2.455,91 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), refe
957.861.558-20, residente e domiciliado na Fazenda Jeruzalém B3, zona rural do município de Três Lagoas /MS. TESTEMUNHA: THEREZINHA FERREIRA BAZARIM, brasileira, casada, do lar, portadora da CI/RG: 030.681 SSP/MS e inscrita no CPF: 638.560.421-72, residente e domiciliada na Viela Virginia, 1551, Interlagos, cidade de Três Lagoas. TESTEMUNHA: MARIA RAILDA PAULA BAZARIN, brasileira, casada, funcionária pública administrativa, portadora da CI/RG: 183.375 SSP/MS e do CPF: 638.560.851-49, res
3514/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Acórdão 167 CONSELHO ESTADUAL DE ASSOCIACOES DE REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS DE PRIMAVERA DO LESTE LUANA KLIMIUK(OAB: 18089/MT) TIAGO BUENO DA SILVA(OAB: 18226/MT) JOSE CICERO CALHEIROS FILHO ANDRÉA MARIA LACERDA PLAVIAK(OAB: 6893/MT) Intimado(s)/Citado(s): ISSO POSTO: A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribuna