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Processos encontrados
do melhor benefício. 2. Não é possível o reconhecimento e cômputo do período especial após a DER. 3. Reconhecida a inconstitucionalidade do § 8.º do art. 57 da LBPS pela Corte Especial deste Tribunal, resta assegurada à parte autora a possibilidade de continuar exercendo atividades laborais sujeitas a condições nocivas após a implantação do benefício. 4. Firmado em sentença, em apelação ou remessa oficial o cabimento dos juros e da correção monetária por eventual condenaç�
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. REVISIONAL DE BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DE LABOR ESPECIAL POSTERIOR À DER. IMPOSSIBILIDADE. DESAPOSENTAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE ESPECIAL APÓS A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. 1. O cômputo de parcelas posteriores ao benefício já concedido importa em desaposentação, com vistas �
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 2475 Vale ressaltar que, no presente caso, o regramento geral trazido Federal, INFRAERO, MACAPA - AP - CEP: 68908-058 pelo Novo CPC aplica-se supletivamente ao processo do trabalho, TEL.: (96) 40096414 - EMAIL: [email protected] por força do art. 769 da CLT, o que foi corroborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no art. 9.º da Instrução Norm
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 874 MANAUS, 14 de Março de 2019 Assinatura ADELSON SILVA DOS SANTOS MANAUS, 14 de Março de 2019 Juiz(a) do Trabalho Titular Decisão Processo Nº RTOrd-0000098-51.2019.5.11.0013 AUTOR EDELANE GRIJJO GUERREIRO ADVOGADO ANGELA MARIA LEITE DE ARAUJO SILVA(OAB: 6940/AM) RÉU COOPERATIVA DE ENFERMEIROS DO AMAZONAS RÉU ESTADO DO AMAZONAS RÉU CEFON-CENTRO ESPECIALIZADO EM FONO
2082/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO PJe-JT 494 Processo Nº RTSum-0002137-14.2016.5.11.0017 AUTOR FRANKLIN MENDES AMORIM ADVOGADO CINTIA ROSSETTE DE SOUZA(OAB: 4605/AM) RÉU FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP RÉU CONDOMNIO RESIDENCIAL THE CLUB RESIDENCE Intimado(s)/Citado(s): - FRANKLIN MENDES AMORIM Considerando a necessidade de readequação
1942/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016 RÉU 1613 TEKSID DO BRASIL LTDA No caso, porém, não é possível concluir, por ora, ainda que de Intimado(s)/Citado(s): forma precária, pela probabilidade dos direitos vindicados, - PAULO CESAR DA SILVA sobretudo porque os elementos constantes dos autos não permitem, em cognição sumária, o reconhecimento da verossimilhança da narrativa da exordial envolvendo a tes
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2093 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/08/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/08/2016 15 (QUINZE) DIAS. CUMPRA-SE. RIO VERDE, 16 DE AGOSTO DE 2016. RO DRIGO DE MELO BRUSTOLIN JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : : : : : : 36714-61.2010.8.09.0137 152 EXIBICAO DE DOCUMENTOS CLAUDIO ANTONIO SOMENZI BANCO DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 30743 GO - ANDRE LUIZ MARTINS 28881 GO - MURILO COUTO LACERDA 24155 GO
5088464-15.2014.404.7100, 6ª Turma, Des. Federal João Batista Pinto Silveira, por unanimidade, juntado aos autos em 12/06/2017) Por fim, levando em conta que a sentença objeto de reexame foi proferida antes de 18-03-2016, data definida pelo Plenário do STJ para início da vigência do NCPC (Enunciado Administrativo nº 1-STJ), bem como o Enunciado Administrativo n. 7 - STJ (Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitram
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 1229 PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 0001434-26.2015.5.11.0015 JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação DECISÃO AUTOR: DALVA CARVALHO RIBEIRO Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por DIAMANTINO DOS SANTOS MEDEIROS, nos autos da presente reclamatória que move contra MANAOS SERVIÇOS DE SAÚDE LIMITADA - EPP e RÉU: J M SERVICOS PROFISSIONAIS CONSTRUCOES E ESTADO DO
ESPECIAL APÓS A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. 1. O cômputo de parcelas posteriores ao benefício já concedido importa em desaposentação, com vistas à obtenção do melhor benefício. 2. Não é possível o reconhecimento e cômputo do período especial após a DER. 3. Reconhecida a inconstitucionalidade do § 8.º do art. 57 da LBPS pela Corte Especial deste Tribunal, resta assegurada à parte autora a possibilidade d