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Processos encontrados
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 809 Intimado(s)/Citado(s): MACAPA, 17 de Fevereiro de 2017 - LIDIANE DE FREITAS MARTINS - MACAPA SEGURANCA LTDA - ME CARLA CAROLINE DE SOUZA DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO Servidora JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Notificação Processo Nº RTOrd-0001087-37.2016.5.08.0210 AUTOR VIVIAN TAVARES KAYSER ADVOGADO THIEGO FERREIRA DA SILVA(OAB: 16908/PA)
2660/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 1473 averiguar a configuração ou não da justa causa patronal, somente após tal fase será possível assegurar o término da relação Assinatura contratual e em quais termos, o que então ensejará o registro de MANAUS, 8 de Fevereiro de 2019 saída. Portanto, indefiro o pedido de tutela de urgência, eis que não ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 656 RÉU MARCOS AZEVEDO E CIA LTDA EPP Intimado(s)/Citado(s): - JOAB GOMES LEITE Fica intimado(a) litisconsorte(a), para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca do recurso apresentado pela parte contrária. Notificação Processo Nº RTSum-0000632-17.2018.5.11.0017 AUTOR GLEISON COSTA DO NASCIMENTO ADVOGADO LUANA ANDRADE MELO(OAB: 12282/AM) RÉU PARKSTAR ESTACIONAM
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 1752 No caso, a reclamada juntou apenas o "Comprovante de Transação VOTO Bancária" (Id. 4d72137), deixando de apresentar a "Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho", inexistindo, desta forma, elementos suficientes para que se possa concluir que o recolhimento do respectivo valor foi referente a esta demanda. Por conseguinte, tenho como não
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 14 de agosto de 2017. MARISA SANTOS Desembargadora Federal 00043 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000292-94.2014.4.03.6136/SP 2014.61.36.000292-4/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOG
fixando o seguinte entendimento a respeito da questão: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Concluiu o STF, portanto, no mencionado julgamento, não ser possível o acolhimento do pedido inaugural formulado pela parte autora de desaposentação, ou seja, de renúncia �
Por fim, levando em conta que a sentença objeto de reexame foi proferida antes de 18-03-2016, data definida pelo Plenário do STJ para início da vigência do NCPC (Enunciado Administrativo nº 1-STJ), bem como o Enunciado Administrativo n. 7 - STJ (Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC), aplica-se ao caso o regime de honorários ad
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região DESPACHO PJe-JT 762 MACAPA, 13 de Março de 2018 Vistos, etc. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Considerando os documentos trazidos na conclusão supra e tendo Juiz do Trabalho Titular Sentença em vista o deferimento da recuperação judicial da executada, defiro o requerido pela reclamada, determinado que sejam suspensos os atos executórios em face dos executados, e
RECONHECIMENTO DE LABOR ESPECIAL POSTERIOR À DER. IMPOSSIBILIDADE. DESAPOSENTAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE ESPECIAL APÓS A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. 1. O cômputo de parcelas posteriores ao benefício já concedido importa em desaposentação, com vistas à obtenção do melhor benefício. 2. Não é possível o reconhecimento e cômputo do período especial após a DER. 3. Reconhecida a in
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 1651 ADVOGADO JULIANA TEREZINHA DA SILVA MEDEIROS(OAB: 5360/AM) RAIMUNDO RAFAEL DE QUEIROZ NETO(OAB: 1724/AM) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 598-A/AM) Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado pelo reclamante, por meio da qual pugna pelo restabelecimento do plano de saúde ADVOGADO mantido por meio do contrato de trabalho junto à reclamada. Alega ADVOG