881 resultados encontrados para novo cpc. aplica - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2363 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/10/2017 Publicação: quinta-feira, 05/10/2017 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: DAVID AIRES FILHO E OUTROS AGRAVADO: MUNICIPIO DE FORMOSA RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DECISÃO PRELIMINAR NR.PROCESSO: 5343844.20.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5343844.20.2017.8.09.0000 Cuida-se de agravo de instrumento interposto por DAVID AIRES FILHO e s/m ELENITA DE ASSIS AIRES e DERMEVAL DE SENA
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2045 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/06/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/06/2016 cumpre esclarecer que o novo CPC aplica-se de imediato aos processos em curso, nos termos de seus artigos 14 e 1.046, bem como do enunciado administrativo nº 4 do STJ. E, nesses termos, conforme regramento expresso no artigo §1º do artigo 101 do Código de Processo Civil/2015, “o recorrente está dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a q
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RÉU ADVOGADO 975 VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA(OAB: 2976/AP) ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO(OAB: 10160/PA) RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça Federal, INFRAERO, MACAPA - AP - CEP: 68908-058 TEL.: (96) 40096414 -
2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 1857 Cautelar e Tutela Antecipada. A Tutela de Urgência, seja cautelar ou antecipada, tem como RECLAMANTE: PATRICIA DO NASCIMENTO XAVIER requisitos a probabilidade de direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, (periculum in mora), conforme art. 300 do CPC/2015. Ressalto ainda que, nos termos da Instrução Normativa 39/2016 do P
interpretação então em vigor. Apelos prejudicados, no ponto. (TRF4, Apelação Cível nº 5088464-15.2014.404.7100, 6ª Turma, Des. Federal João Batista Pinto Silveira, por unanimidade, juntado aos autos em 12/06/2017) Por fim, levando em conta que a sentença objeto de reexame foi proferida antes de 18-03-2016, data definida pelo Plenário do STJ para início da vigência do NCPC (Enunciado Administrativo nº 1-STJ), bem como o Enunciado Administrativo n. 7 - STJ (Somente nos recursos inte
não poderá, de toda sorte, ser utilizado para fins de concessão de novo benefício. A esse respeito, já decidiu esta Corte Federal de Apelos: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. REVISIONAL DE BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DE LABOR ESPECIAL POSTERIOR À DER. IMPOSSIBILIDADE. DESAPOSENTAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE ESPECIAL APÓS A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORR
3345/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021 3677 VOTO DO CABIMENTO Diante do exposto, decido acolher parcialmente os embargos de Conheço dos embargos declaratórios, eis que presentes os seus declaração de TOYOTA DO BRASIL LTDA., e suprir, nos termos pressupostos de admissibilidade. da fundamentação, a omissão apontada. MÉRITO O art. 897-A da CLT é expresso no sentido que são oponíveis embargos de decl
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 14 de agosto de 2017. MARISA SANTOS Desembargadora Federal 00043 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000292-94.2014.4.03.6136/SP 2014.61.36.000292-4/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOG
85, § 11, do novo CPC), aplica-se ao caso o regime de honorários advocatícios da norma anteriormente vigente (Lei n.º 5.869/73). Desse modo, a teor do art. 20, §4º, do CPC/73 e conforme restou consignado no Voto-Vista, de minha relatoria, aportado aos autos dos Embargos Infringentes n.º 505373659.2011.404.7000, julgados pela 3ª Seção deste TRF4, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta
Corte Especial deste Tribunal, resta assegurada à parte autora a possibilidade de continuar exercendo atividades laborais sujeitas a condições nocivas após a implantação do benefício. 4. Firmado em sentença, em apelação ou remessa oficial o cabimento dos juros e da correção monetária por eventual condenação imposta ao ente público e seus termos iniciais, a forma como serão apurados os percentuais correspondentes, sempre que se revelar fator impeditivo ao eventual trânsito em ju