10.001 resultados encontrados para o. duplo grau - data: 25/08/2025
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2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Ainda que tempestivo, instruído com o devido preparo e subscrito Preliminar de admissibilidade por procurador habilitado, afora sucumbência no primeiro grau de jurisdição, o apelo interposto não ultrapassa a barreira do conhecimento, por incabível, na espécie. Com efeito, trata-se de demanda de alçada exclusiva da Vara de Trabalho, pois o valor dado à causa, R$ 1.116,
REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5035656-54.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN PARTE AUTORA: CLEONICE CELESTINO DA SILVA JUÍZO RECORRENTE: COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA/SP - 3ª VARA Advogado do(a) PARTE AUTORA: MARCIO RODRIGUES - SP236876-N PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO REMESSA OFICIAL Necessário se faz salientar que, de acordo com o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de juri
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 22888 I - Juízo de admissibilidade RELATÓRIO Não conheço do agravo, por incabível, na espécie. Inconformada com o r. despacho de id 72bf7fb, que denegou Com efeito, trata-se de demanda de alçada exclusiva da Vara de processamento ao recurso ordinário interposto, por irrecorribilidade, Trabalho, pois o valor dado à causa, R$ 1.381,06, id 6427033 (fl. na forma do
Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5028517-11.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: VALOR EFICAZ ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: MILENA MONTICELLI WYDRA - SP192012, EDMO COLNAGHI NEVES - SP97569 IMPETRADO: . DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O Tendo em vista o art. 19, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.522/2002, deixo de encaminhar os presentes autos
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18030 Conheço dos embargos de declaração opostos, visto que PROCESSO TRT/SP Nº: 1002297-31.2017.5.02.0601 11 ª Turma tempestivos e revestidos das formalidades legais. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DOCUMENTO PJE ID. 929c63c Em resumo, a reclamada, ora embargante (documento PJE Id. 3c15ee1), prequestiona as
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 25909 As contrarrazões não foram apresentadas, não obstante ausência propositura da ação em março de 2017, que é R$ 1.874,00, de certidão da serventia a respeito. ressaltando que a questão relativa à cobrança das contribuições assistenciais e sindicais não se insere no patamar constitucional, É o relatório. sendo certo que a chamada ofensa indireta de di
Subiram os autos por força da remessa oficial. É o relatório. REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5316557-54.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN PARTE AUTORA: SANDRA REGINA VENANCIO LOPES Advogado do(a) PARTE AUTORA: CASSIO BENEDICTO - SP124715-N PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VO TO REMESSA OFICIAL Necessário se faz salientar que, de acordo com o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo gr
R E LA T Ó R I O Trata-se de remessa oficial em ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento de aposentadoria por invalidez. A r. sentença julgou procedente em parte o pedido para condenar o réu a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, fixados os consectários que especifica. Subiram os autos por força do reexame necessário. É o relatório. REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5325028-59.2020.4.03.999
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5227231-83.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA SOUZA OLIVEIRA Advogado do(a) PARTE AUTORA: DYLLAN REBELLO NETO - SP392245-N PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5227231-83.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA SOUZA OLIVEIRA Advogado do(a) PARTE AUTORA: DYLLAN REBELLO NETO - SP392
Trata-se de remessa oficial em ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença. A r. sentença de id 5633128, integrada a id 5633132, julgou procedente o pedido para condenar o réu a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data da cessação do auxíliodoença, com os consectários que especifica. Com antecipação de tutela. Foi determinado o reexame necessário. Subira