10.001 resultados encontrados para o. duplo grau - data: 04/08/2025
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REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5228923-54.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN JUÍZO RECORRENTE: MARILZA LUCIANA BORGES Advogado do(a) JUÍZO RECORRENTE: MATEUS CAETANO PEREIRA - SP356782-N PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VOTO Necessário se faz salientar que, de acordo com o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito ec
2460/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região recursal. 2832 em artigo sobre a justiça gratuita publicado na coletânea Reforma Trabalhista Visão, Compreensão e Crítica, p. 229/230: Sobre o tema, Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, em sua obra Reforma Trabalhista, Editora Foco, p. 194, leciona: A questão nova que se coloca é que o CPC de 2015, na omissão da CLT a respeito do tema, diz em seu art. 98,
2460/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2826 Ocorre que, a Lei 13.467/2017 trouxe ao ordenamento jurídico Isso não significa dizer que o duplo grau de jurisdição é uma expressa previsão legal que permite ao beneficiário da justiça garantia plena, ou seja, que deva ser aplicada a todas as decisões, gratuita o não recolhimento do depósito recursal. Segue a redação pois nesse caso o processo passaria
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 1210 Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão Acórdão Conheço do agravo de petição; no mérito, dou-lhe provimento parcial para declarar tempestiva a manifestação do reclamado (ID f28a8c6, pág. 03) e determinar a remessa dos autos à origem para Fundamentos pelos quais o julgamento do mérito do respectivo pedido, a fim de evitar a supressão de instâ
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 29304 Desse modo, considerando a ampla defesa e contraditório, bem como o duplo grau de jurisdição, e, ainda, que a matéria tratada não é de direito, deixo de analisar o pedido. Nada a deferir. g) Norma convencional O reclamado alega que o autor não comprovou nos autos que lhe são aplicáveis as normas coletivas apresentadas. Argumenta que os sindicados que firmaram
É o relatório. REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5004470-13.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN INTERESSADO: PAULO SILVANO DE ASSIS Advogado do(a) INTERESSADO: CLEBER SPIGOTI - MS1169100A INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO VOTO REMESSA OFICIAL Necessário se faz salientar que, de acordo com o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de jurisdi�
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1345 1502 0057718-84.2012.8.26.0114 (114.01.2012.057718-9/000000-000) Nº Ordem: 002973/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - - M. G. D. S. F. X O. M. D. C. - Fls.63/70. Vistos.11.julgo procedente a presente ação de obrigação de fazer,
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1955 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/01/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/01/2016 NS,15/01/2016. LIGIA NUNES DE PAULA JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 328966-39.2003.8.09.0010 ( 200303289664 ) AUTOS NR. : 1551 NATUREZA : EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE : FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : PPM COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS ME ADV EXEQTE : 8582 GO - BENEDITO PAULO DE SOUZA DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, PRONUNCIO A PRESCRICAO PARA COBRANCA DOS DEBITOS FISCAIS DA PRESE
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2925 239 em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB 119269/SP) Processo 1000258-57.2016.8.26.0252/02
REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5003132-04.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN INTERESSADO: GAUDILEI VAREIRO Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDA FLORES VIEIRA SANTANA - MS13391 INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO VOTO Inicialmente, necessário se faz salientar que, de acordo com o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a