358 resultados encontrados para o. protocolo icms - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 232/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Advogado(s) Informante(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-fei
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1269 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/03/2013 segurança, PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 nos termos do voto do Relator. 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 310628-32.2012.8.09.0000(201293106283) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S/A ADV(S)
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6618/2019 - Sexta-feira, 15 de Março de 2019 151 Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devida na operação interestadual em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom. Parágrafo único. A exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplicase, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6608/2019 - Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 121 realizadas para consumidor final não contribuinte do Estado do Pará, observados os dispositivos constitucionais pertinentes. O artigo 155, inciso II, § 2º, inciso VII, alínea "b", da Constituição Federal assim dispõe que, em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, deve ser adotada a alíquota interna, caso o destin
Edição nº 28/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012 Judiciário, em respeito ao princípio da separação dos poderes, incursionar pelo mérito do ato administrativo, concernente à valoração de questão de prova de concurso público, para acolher a irresignação de candidato a pretexto de correçã
Edição nº 141/2013 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de julho de 2013 que são filiados, uma vez que a entidade sindical representa toda categoria profissional. Inteligência do artigo 8ª, inciso III, da Constituição Federal e Precedentes Jurisprudenciais. 2. ""Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manterse filiado
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 NR.PROCESSO: 0340947.24.2012.8.09.0051 (…) Enfim, o Estado destinatário não tem nenhum direito ao ICMS de operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final, razão porque, confirmo a liminar e julgo procedente o pedido declarando a inexistência de obrigação da autora a recolher o ICMS para o Estado de Goiás nas operações interestaduais rea
Edição nº 181/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de setembro de 2013 Decisão PROVER, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR MARIO MACHADO. DECISÃO POR MAIORIA. Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem 2013 00 2 012919-5 713336 CARMELITA BRASIL UNIÃO ANA LUISA FIGUEIREDO DE CARVALHO PATRÍCIA GUIMARÃES MONNERAT e outro(s) JOÃO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA BRUNA DE ABREU FARBER EDITAL Nº 01, DE
Edição nº 16/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura CONSELHO ESPECIAL 008ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrant
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2641 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/12/2018 Publicação: quarta-feira, 05/12/2018 A propósito, confira-se a ementa do julgamento em referência: “Ementa: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL (ICMS). PRELIMINAR. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. PRESENÇA DE RELAÇÃO LÓGICA ENTRE OS FINS INSTITUCIONAIS DAS REQUERENTE