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objeto de consumo - Página 3

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1.288 resultados encontrados para objeto de consumo - data: 31/07/2025

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TJGO 28/08/2017 - Pág. 693 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2338 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 28/08/2017 Publicação: terça-feira, 29/08/2017 Registre-se que a jurisprudência é pacífica quanto à aplicação da teoria finalista, que considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. A relação jurídica estampada nos autos não pode ser tida como consumerista nem mesmo com a “aplicação temperada da teoria finalista”

TJGO 24/07/2017 - Pág. 544 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 Assevera que a energia elétrica é considerada “mercadoria”, e que “circulação” corresponde à transferência jurídica de titularidade a título oneroso entre pessoas (físicas ou jurídicas) distintas, restando claro que só ocorre a hipótese de incidência do ICMS (“fato gerador”) no momento em que a energia sai das linhas de transmissão da concession�

TJSP 26/07/2019 - Pág. 3591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2856 3591 Código de Defesa do Consumidor, vez que a máquina adquirida por ela lhe serve para sua cadeia produtiva, com o fito essencial de gerar dividendos à mesma, ou seja, auferir lucro”. Por sua vez, a demandante assinalou que: “A tese invocada na pretensão resistida de que a autora não pode ser considerada

TJGO 22/08/2018 - Pág. 1417 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2573 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 22/08/2018 Publicação: quinta-feira, 23/08/2018 NR.PROCESSO: 5494439.31.2017.8.09.0000 comprovada, pelo fornecedor, a não vulnerabilidade do consumidor pessoa jurídica. - Ao encampar a pessoa jurídica no conceito de consumidor, a intenção do legislador foi conferir proteção à empresa nas hipóteses em que, participando de uma relação jurídica na qualidade de consumidora, sua condição ordinária de fornece

TJGO 26/03/2019 - Pág. 472 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 De inteira pertinência ao tema versado, o julgado daquela Corte Superior, em que a questão fora suficientemente esclarecida: “CONSUMIDOR. DEFINIC?A?O. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAC?A?O. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAC?A?O. VULNERABILIDADE. 1. A Jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade

TJGO 23/05/2018 - Pág. 928 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2512 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 23/05/2018 Publicação: sexta-feira, 25/05/2018 De outro lado, ex situações excepcionais, esta Corte tem mitigado os rigores da teoria finalista, para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), em bora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade […] A vulnerabilidade técnica implica ausência de c

TJPA 26/03/2021 - Pág. 1385 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 26/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7109/2021 - Sexta-feira, 26 de Março de 2021 1385 CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final t�

TJGO 15/01/2018 - Pág. 1183 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2427 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 15/01/2018 Publicação: terça-feira, 16/01/2018 Nesse sentido a jurisprudência firmada pela Corte infraconstitucional: CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicaç�

TJMS 15/12/2016 - Pág. 440 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 15/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3715 440 serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. 3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, t

TJGO 25/04/2019 - Pág. 3509 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2734 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 25/04/2019 Publicação: sexta-feira, 26/04/2019 NR.PROCESSO: 0311867.77.2016.8.09.0082 art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de con

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