2.529 resultados encontrados para objeto deste instrumento - data: 08/08/2025
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OBJETO: Data: Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5778 075/145 Cláusula Primeira – Fica retificado o Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA PRIMEIRA do 2º Termo Aditivo, passando a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo primeiro. As alterações qualitativas, objeto deste instrumento, representam um acréscimo anual da ordem de R$ 48.445,44 (quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).” Cláusula Segunda – Fica retificad
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 20354 reclamante, fixando como termo final o dia 10/02/2015 (ID 86b98ef, "Cláusula Segunda: página 04). Item 2.1.4 - recontratar os empregados ativos remanescentes do Logo, aplica-se ao caso em apreço o item I, da Súmula 225, da SDI- contato de concessão extinto com a empresa Rápido Sudeste, I, do C. TST, bem como o item 2.1.4, da cláusula supracitada, uma garant
decisão impugnada. Ante o exposto, nos termos do artigo 557, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Após, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 23 de outubro de 2014. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025309-81.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.025309-1/SP RELATORA AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Agencia Nacional de Saude Suplementar ANS MARCELO DE AQUINO M
A prestação jurisdicional deverá resolver a lide, conforme seu estado atual. Todavia, neste momento há que se consignar a superveniência de fato novo a ensejar a perda de objeto deste instrumento, uma vez que versa sobre incidente processual cujas conseqüências jurídicas já se encontram superadas, conforme se demonstrará a seguir. Em consulta ao sistema de dados desta Corte Regional - foi constatado que em 12/01/2012, no feito em que exarada a decisão agravada - 0000331-17.2011.4.03.6
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10912 optar pela nomeação de advogado particular. Da análise de referido documento, verifica-se que o objeto do Dou provimento, para conceder ao autor os benefícios da justiça contrato celebrado constitui em: gratuita. "execução, nas rodovias e trevos que compõem o SAI - Sistema Anchieta-Imigrantes, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2013, das obras de recup
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1527 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 22/04/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 23/04/2014 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica RERRAT EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Processo nº : 4209249/2012 Partícipes : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Objeto : prestação de serviço destinada ao recolhimento, pela CAIXA, de custas, emolumentos e Taxas Judiciárias, através de documentos de arrecadaç
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 todos os contratantes, podendo ser exercido a qualquer momento, ficando pendente de discussão, tão somente, a culpa pela resolução contratual. Assim, entendo que a obrigação de arcar com os débitos ligados ao imóvel cessa com a manifestação da empresa autora postulando a rescisão do NR.PROCESSO: 0186023.20.2016.8.09.0179 Gabinete da Desembargadora Elizabeth
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 Explico. Ao contrário do que alegado pelo embargante, restou apontado, a todo momento, no voto condutor do acórdão, que os lotes nºs. 16 e 17 foram vendidos pelo preço GLOBAL de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), consoante previsão contratual. E que o valor apontado pelo autor/embargante, em suas razões iniciais, de R$ 355,46 (trezentos e cinquenta e cin
A prestação jurisdicional deverá resolver a lide, conforme seu estado atual. Todavia, neste momento há que se consignar a superveniência de fato novo a ensejar a perda de objeto deste instrumento, uma vez que versa sobre incidente processual cujas conseqüências jurídicas já se encontram superadas, conforme se demonstrará a seguir. Em consulta ao sistema de dados desta Corte Regional - foi constatado que em 12/01/2012, no feito em que exarada a decisão agravada - 0000331-17.2011.4.03.6
ENTIDADE ADVOGADO INTERESSADO(A) INTERESSADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CASA BRANCA e outros ADALBERTO GERALDO DA SILVA MONTEIRO ODENIR BUZATTO ANA LUCIA VENTURA DE ALMEIDA PITTA SP308262 ADHEMAR MARQUES ASSUNÇÃO JOAO CARLOS FOGAROLLI 08.00.00004-4 1 Vr CASA BRANCA/SP DESPACHO Petição de fls.183: manifestem-se os apelantes. Intime(m)-se. São Paulo, 12 de fe