2.123 resultados encontrados para objeto do apelo. recurso - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
3217/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Contraminuta e contrarrazões apresentadas pelo reclamante. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. É o relatório. O Juízo de admissibilidade regional, em despacho assim fundamentado, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada: "PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS JORN
3317/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESATENDIMENTO À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho
3534/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 Agravante, Agravado, Recorrente e Recorrido Advogado Advogado Advogada Advogado Agravado e Recorrido Advogado Advogada Tribunal Superior do Trabalho TELEMAR NORTE LESTE S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB: 513/DF) Dr. Roberto Caldas Alvim de Oliveira(OAB: 12200/DF) Dra. Clíssia Pena Alves de Carvalho(OAB: 76703/MG) Dr. Ricardo Almeida Marques Mendonça(OAB: 132500/MG) FABIANO MOREIRA DA S
3182/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho - CARLOS ROBERTO CASTILHO JUNIOR - MCE ENGENHARIA LTDA. - MKS SOLUÇÕES INTEGRADAS S.A. E OUTRA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. INDICADOR NÃO DEMONSTRADO. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do E. TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da parte recorrente. Eis os termos da decisão agravada: "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RESPONSABILIDADE
3609/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DECIDO: Destaco, de início, tratar-se de recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO De plano, verifica-se que a questão debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denom
3108/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/ Jurisdição e Competência. Alegação(ões): -violação do(s) art. 8º da Lei nº 11.350/2006. -divergência jurisprudencial. Em síntese, aduz que a simples alegação de existência de regime jurídico único pelo reclamado em sua peça contestatória, sem qualquer prova de sua existência, não se revela suficiente ao deslocamento da competênci
Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1753 593 Castro (OAB: 277910/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0036421-35.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Luiz Felipe Araújo Magalhães (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECIS
2955/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho jurisprudência e da unidade do Judiciário Trabalhista. Nos termos do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT, o recurso de revista tem por fim: a) zelar pela autoridade do direito objetivo, afastando as violações de literal disposição de lei ou afronta direta e literal à Constituição Federal; b) resolver divergências decisórias entre Regionais na interpretação da lei federal ou estadual,
3443/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho face de acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 896-A da CLT, havendo a necessidade de se evidenciar a transcendência das matérias nele veiculadas, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Constato, no entanto, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame das questões veiculadas na revista e, por consec
3541/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º- A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido" (AIRR-942- 43.2013.5.05.0121, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/02/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO IN