2.123 resultados encontrados para objeto do apelo. recurso - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
3525/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho previdenciárias e do imposto de renda. Trata-se de recurso de revista em procedimento sumaríssimo, em que as hipóteses de cabimento são restritas à contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, ou a súmula vinculante do Supremo Assinado eletronicamente por: MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO - Juntado em: 30/04/2022 18:13:30 0c349bd Trib
3571/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho -, considerando-o revogado após a privatização da empresa pública. A título ilustrativo, transcreve-se parcialmente os fundamentos de recente julgado da 3a Turma do TST: "A C Ó R D Ã O (Ac. 3ª Turma) RECURSO DE REVISTA.1.DISPENSA IMOTIVADA. PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não merece conhecimento o recurso de revista. R
3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Advogado Agravado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Rosimar Silva Guimarães Salgueiro(OAB: 2122-A/MA) INSTITUTO CIDADANIA E NATUREZA Intimado(s)/Citado(s): - ESTADO DO MARANHÃO - INSTITUTO CIDADANIA E NATUREZA - RODRIGO RIBEIRO CARNEIRO PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo reclamante, contra a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
3549/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)" Desse modo, verifico que resta prejudicada a análise da presente alegação de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o recorrente não cumpriu a exigência disposta no normativo infraconstitucional sup
3571/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ou quase integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-002057981.2019.5.04.0772, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de
3602/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho trecho do acórdão do Tribunal Regional alusivo à matéria. Com efeito, nenhum parágrafo, nenhum trecho do acórdão recorrido foi citado. Trata-se de exigência processual indeclinável até porque é pertinente à natureza extraordinária do recurso para permitir o cotejo de teses, de modo que sua ausência inviabiliza a análise da questão. Nesse sentido, a jurisprudência uníssona
3610/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho QUASE INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUES DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. A ausência de transcrição ou de delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A transcrição integral e quase integral dos capítulos do acórdão regional, sem quai
3046/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no
3068/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho instrumento em recurso de revista, na forma do artigo 896-A, § 5º, da CLT. Afinal, uma vez não reconhecida a transcendência pela via monocrática, com a imediata baixa dos autos para o Tribunal de origem, obstaculizar-se-ia a abertura da via extraordinária para que o Supremo Tribunal Federal aprecie questão constitucional porventura apresentada. Nessa diretriz, sinaliza a decisão mo
3109/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. MÉRITO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista (art. 682, IX, da CLT), denegou-lhe seguimento, adotando os seguintes fundamentos, in verbis: "DIREITO PRO