2.123 resultados encontrados para objeto do apelo. recurso - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
3227/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho É que na esteira da remansosa jurisprudência do c. TST, o aludido encargo consiste em apontar o prequestionamento e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma, não sendo aceitas a mera indicação da folha do trecho do acórdão, a sinopse da decisão e a transcrição da ementa, da parte dispositiva, do inteiro teor do acórdão recorrido, ou mesmo de se
3447/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Competência / Competência Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 114, I da CF. - divergência jurisprudencial. [...] Analiso. O apelo não pode ser conhecido, posto que o recorrente não se desincumbiu do ônus previsto no art. 896, ê1º-A, I, da CLT. Na esteira da remansosa jurisprudência do c. TST, o aludido encargo consiste em apontar o prequestionamento e comprová-Io com a trans
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho violações a que faz referência a Súmula 459 desta Corte. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento. 2. (...) (E-ED-RR - 543-70.2013.5.23.0005, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 04/05/2017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 12/05/2017) (grifo nosso) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊ
3175/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho objeto do apelo. Recurso de revista não conhecido" (RR-100158478.2016.5.02.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 07/01/2020). (grifei) "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/1973 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, §1º-A, I DA CLT AUSÊNCIA DE TR
3436/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0017015-86.2019.5.16.0020 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. José Roberto Freire Pimenta Agravante MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA Advogado Dr. Tiago Vale de Almeida(OAB: 12046 -A/MA) Agravado CELIANE GOMES COSTA Advogado Dr. Diogo de Lucena Soares(OAB: 18438-A/PI) Intimado(s)/Citado(s): - CELIANE GOMES COSTA - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA PROCESSO SOB A ÉGIDE
3547/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Desse modo, a decisão agravada foi proferida em estrita observ�
3467/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho requer. Pede-se, por fim, que a apuração das verbas deferidas seja feita em regular liquidação de sentença, desde a despedida até a efetiva reintegração ao emprego, com juros e correção monetária, na forma da lei." Inicialmente, transcrevo o(s) trecho(s) doacórdão recorrido quanto à(s) matéria(s) em questão (Id5b2b7d7): "2.2 MÉRITO (RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO) 2.2.1 DEMISSÃO.
3575/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho inciso I do § 1º- A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Recurso de revista não conhecido" (RR-10679-57.2013.5.01.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 17/12/202
3125/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho acórdão recorrido que consubstancia a controvérsia, desatendendo, assim, a exigência quanto à demonstração do seu prequestionamento. Constatado que não houve a satisfação de pressuposto intrínseco formal, torna-se ineficaz a alegação de ofensa a preceitos de lei e da Constituição Federal, ou, ainda, a indicação de divergência jurisprudencial ou contrariedade a Súmula desta
3216/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. O exame do art. 896-A, § 1º, da CLT revela que o próprio legislador deixou aberta a possibilidade de detecção de outras hipóteses de transcendência, ao sugerir de modo meramente exemplificativo os parâmetros delineados no § 1º do art. 896-A da CLT. N�