10.001 resultados encontrados para objeto do presente recurso - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
vista a juntada de proposta de acordo por parte do INSS em preliminar de seus recursos, promovo a intimação da parte contrária para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, como segue: "Tendo em vista que o objeto do presente recurso se restringe à mera insurgência em relação aos critérios estabelecidos pela decisão recorrida no tocante a correção monetária, vem o INSS apresentar a seguinte PROPOSTA DE ACORDO: 1. P
manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, como segue: "Tendo em vista que o objeto do presente recurso se restringe à mera insurgência em relação aos critérios estabelecidos pela decisão recorrida no tocante a correção monetária, vem o INSS apresentar a seguinte PROPOSTA DE ACORDO: 1. Pagamento de 100% dos valores atrasados e honorários de sucumbência, conforme condenação na fase de conhecimento, compensando-se eve
"Tendo em vista que o objeto do presente recurso se restringe à mera insurgência em relação aos critérios estabelecidos pela decisão recorrida no tocante a correção monetária, vem o INSS apresentar a seguinte PROPOSTA DE ACORDO: 1. Pagamento de 100% dos valores atrasados e honorários de sucumbência, conforme condenação na fase de conhecimento, compensando-se eventuais parcelas pagas administrativamente ou a título de tutela antecipada; 2. Sobre a quantia totalizada incidirá corr
manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, como segue: "Tendo em vista que o objeto do presente recurso se restringe à mera insurgência em relação aos critérios estabelecidos pela decisão recorrida no tocante a correção monetária, vem o INSS apresentar a seguinte PROPOSTA DE ACORDO: 1. Pagamento de 100% dos valores atrasados e honorários de sucumbência, conforme condenação na fase de conhecimento, compensando-se eve
ADVOGADO No. ORIG. : SP174250 ABEL MAGALHAES e outro(a) : 00001807620174036183 7V Vr SAO PAULO/SP 00097 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011080-82.2018.4.03.9999/SP 2018.03.99.011080-3/SP RELATORA APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DIRCEU APARECIDO DE CAMPOS SP081708 RUBENS RABELO DA SILVA 15.00.00099-8 1 Vr ITAPORANGA/SP Nos processos abaixo relacionados, de ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Fontes, Coordenado
para fins de correção monetária. 8. Caso aceito o presente acordo, o INSS desiste do recurso interposto quanto à matéria objeto deste acordo, requerendo, desde já, a homologação do presente e a certificação do trânsito em julgado. 9. A concordância com o acordo ora proposto implicará em desistência do prazo recursal" Aceita e homologada a proposta de acordo, os autos baixarão à origem após a publicação e certificação do trânsito em julgado. 00102 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0
5. A parte autora, ademais, após a realização do pagamento e implantação do benefício, nos moldes acima, dará plena e total quitação do principal (obrigação de fazer e diferenças devidas) e dos acessórios (correção monetária, juros, honorários de sucumbência, etc.), da presente ação. 6. Consigne-se, ainda, que a proposta ora formulada não implica em reconhecimento do pedido, nem em desistência de eventual recurso, caso não seja aceito o acordo pela parte contrária. 7. O
Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de origem. São Paulo, 17 de outubro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018566-57.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: SONIA SANTOS DE FREITAS Advogados do(a) AGRAVANTE: ELIS FERNANDA BANOV BACCI FERNANDES - SP315867, DANILA RENATA MARANHO MARSON - SP314982 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: VLADIMIR CORNELIO Advogado do(a) AGRAVADO: VLADIMIR CORNELIO - SP237020 D E C I S ÃO Trata-se de a
manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, como segue: "Tendo em vista que o objeto do presente recurso se restringe à mera insurgência em relação aos critérios estabelecidos pela decisão recorrida no tocante a correção monetária, vem o INSS apresentar a seguinte PROPOSTA DE ACORDO: 1. Pagamento de 100% dos valores atrasados e honorários de sucumbência, conforme condenação na fase de conhecimento, compensando-se eve
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : SP208438 PAULO FLORIANO FOGLIA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR VALQUIRIA DE OLIVEIRA SANTOS SP189626 MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN SABEH e outro(a) LUCINALVA MENEZES DE OLIVEIRA SP189626 MARIA ANGELICA HADJINLIAN e outro(a) 00039254020124036183 10V Vr SAO PAULO/SP 00011 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002420-05.2013.4.03.6110/SP 2013.61.10.002420-4/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELANTE ADVOGADO