1.058 resultados encontrados para obras do programa - data: 11/08/2025
Página 89 de 106
Encontrado no site
Processos encontrados
3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho contrariou a OJ nº 191, da SBDI-1, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho; que o contrato entabulado com as reclamadas foi para construção e reparos em redes, empreitada por preço unitário; que a respeitável sentença violou o artigo 71, da lei 8.666/93. Vejamos A segunda reclamada, ora recorrente, colacionou aos autos o documento ID 7044035, TERMO DE CONTRATO CSS Nº 43.491/12.001I, n
3429/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho prestando serviços de Ajudante de Obra, prestando serviços em obras do programa "Bairro Novo", pertencentes ao segundo reclamado. O reclamante foi contratado pela primeira reclamada (CONSTRUTORA LYTORÂNEA S.A.) em 12/02/2014, com a função de ajudante de obra, percebendo como último salário o valor de R$1.256,08 (um mil duzentos e cinquenta e seis reais e oito centavo). Afirmou que foi
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.156- Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 Cad 3/ Página 2467 Aduz a parte Autora, em síntese, que é proprietária de um Imóvel Rural localizado no município de Itaguaçu da Bahia. Afirma que no imóvel em questão, o serviço de energia elétrica ainda não é prestado pela concessionária de serviço público. Ressalta que diante das diversas solicitações, a COELBA informou através de carta que o projeto seria realizado
causa. 3. A CEF deve garantir a solidez e segurança do imóvel arrendado, respondendo por eventuais vícios de construção. Deve a CEF, portanto, responder pelos vícios da construção, realizando os reparos sugeridos pelo laudo pericial. 4. A condenação solidária da corré Principal Administração e Empreendimentos LTDA se justifica a teor da sua condição de administradora do condomínio. 5. O prazo fixado pela sentença para cumprimento do preceito condenatório se mostra razoável, n
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2508 3193 A intimação da testemunha deverá ser feita por carta, com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de três dias da audiência, cópia da correspondente intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de reputar a sua inércia como desistência da oitiva.Ficam
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2508 3193 A intimação da testemunha deverá ser feita por carta, com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de três dias da audiência, cópia da correspondente intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de reputar a sua inércia como desistência da oitiva.Ficam
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1333 752 SP) Processo 0045576-42.2009.8.26.0053 (053.09.045576-5) - Procedimento Ordinário - Alessandro Cricoli Júnior - Ltda - Me - MUNICIPIO DE SÃO PAULO - 2678/2009 - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista o documento que segue. Int. - ADV: EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI (OAB 14
1839/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 empreendimento objeto do contrato, observados todos os critérios fixados pela CEF, na forma determinada pela Lei nº 10.188/2001, e em atendimento à condicionante citada no Contrato. O artigo 1º da Lei nº 10.188/2001, que criou o Programa de A r r e n d a m e n t o R e s i d e n c i a l – P A R (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2007/Lei/L11474.htm - art1
1650/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015 empresa prestadora de serviços (ausência de reais condições econômico/financeiras de suportar os custos trabalhistas decorrentes da contratação de pessoal), quanto na culpa in vigilando, que se denota pela negligencia do tomador do serviço em fiscalizar o efetivo cumprimento das normas heterônomas ou autônomas destinadas aos trabalhadores da empresa intermediadora do
1605/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 Pois bem. Revendo o meu posicionamento anterior sobre a matéria, entendo que a responsabilidade das recorrentes subsiste, como brilhantemente demonstrado no voto do Exmo. Desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, proferido nos autos da RT 010760028.2013.5.17.0131, cujas razões de decidir peço vênia para adotar e transcrever, in verbis: A CAIXA, segunda reclamada, contr