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3270/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Intimado(s)/Citado(s): 4106 ADVOGADO CESAR ROMEU NAZARIO(OAB: 17832/RS) - JADIR ERNANI DE ARAUJO Intimado(s)/Citado(s): - UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e669229 proferido nos autos. INTIMAÇÃO Vistos, etc. Fica
3270/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021 PERITO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4107 NEWTON RIBEIRO DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - FORMAS KUNZ LTDA - THUISKON MIGUEL KERBER PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c386f Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c386f proferido nos autos. proferido
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 1036 ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. não conhecer do recurso ordinário, por ausência de interesse A interposição de um recurso deve demonstrar ser o mesmo a recursal. medida processual útil e necessária para se alcançar o ob
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 “[…]. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que é possível originalmente devedor com que proposta citação a NR.PROCESSO: 5377888.65.2017.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ “ação contra válida o seja redirecionada ao espólio, qua
forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97) II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecida
forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97) II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecida
ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97) II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração; III - para o trabalhador autônomo e equiparado, empresário e facultativo: o salário-base, observado o disposto no artigo 29. §
adversa, inclusive em caso de acordo judicial ou extrajudicial eventualmente ajustado entre as partes. Aduz que, se já tiverem sido fixados os honorários, sejam eles estipulados na proporção que lhes cabe, a fim de executar de modo autônomo, oportunamente.A Caixa, por seu turno, na petição de fls. 194-195, refuta os argumentos apresentados pela referida sociedade de advogados com base no disposto na Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios nº 3694/2010 firma
1956/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3160 Reclamada: M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA. Salienta que, em 12/07/2011, ajuizou "Ação Ordinária para Data do Julgamento: 01/04/2016 Concessão de Benefício Previdenciário", sendo que, em 17/09/2013, os pedidos formulados na referida ação foram julgados SENTENÇA improcedentes. Afirma que após a referida decisão iria voltar a prestar seus serviços Vistos
EXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Por intermédio da petição de fl. 200 a sociedade de advogados Schmidt Vieira & Yassumassa Ito Sociedade de Advogados informa que não patrocina mais quaisquer ações em defesa dos interesses da Caixa Econômica Federal e requer sejam reservados em seu favor honorários advocatícios proporcionais a serem pagos pela parte adversa, inclusive em caso de acordo judicial ou