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Processos encontrados
3269/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO PERITO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo JOAO ALBERTO MAESO MONTES Intimado(s)/Citado(s): - EVA KAROLINE RODRIGUES DE MORAES 5532 ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO PERITO MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS) STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
3269/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 ADVOGADO GIOVANNE GATELLI BAZANA(OAB: 80680/RS) PEG FRASCOS LTDA - EPP CELSO LUIZ SCHNEIDER(OAB: 29513/RS) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECLAMADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADO - PEG FRASCOS LTDA - EPP ADVOGADO PERITO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 5535 LMS COMERCIO E REPOSICAO DE PRODUTO
3269/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 5538 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3713137 INTIMAÇÃO proferido nos autos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3713137 Vistos, etc. proferido nos autos. Designo audiência de instrução para o dia 30/09/2021 15:45. As Vistos, etc. partes deverão com
3269/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 RECLAMADO ALPES RESISTENCIAS ELETRICAS LTDA - EPP Elisane Helena Scavazza(OAB: 44586/RS) ANDRE ZAMBRANO ADVOGADO PERITO 5539 ADVOGADO LUCIANO DE SOUZA CHEIRAN(OAB: 86010/RS) GIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA NELIO KOCH(OAB: 54952/RS) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB: 33819/RS) JOAO ALBERTO MAESO MONTES RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO Intimado(s)/
Em suas razões recursais, alega a parte autora que o menor salário-de-contribuição, ex vi legis, é o salário-mínimo, já que nenhuma remuneração pode ser fixada abaixo desse limite constitucional, a teor do disposto no artigo 7º, IV, da Constituição da República. Sem contra-razões, vieram os autos a esta Corte. Após o breve relatório, passo a decidir. As autoras são titular de pensão por morte desde 26.12.2000 (documento de fl. 17/18) e requerem a revisão da respectiva RMI, ao
A parte autora é titular de auxílio-doença concedido em 22.10.2003 (fl. 11) e requer a revisão da respectiva RMI, ao argumento de que essa não foi calculada de forma correta, uma vez que os ganhos do segurado que por qualquer razão estiverem abaixo do salário mínimo não podem ser considerados como salário-de-contribuição. Não merece acolhida a pretensão do requerente, posto que o cálculo da renda mensal de seu benefício foi efetuado considerando os salários-de-contribuição nos
(...) § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o saláriode-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento. Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinad
Decido. A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. A reforma ocorrida em nosso texto processual civil, com a Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, alterou, dentre outros, o artigo 557 do Código de Processo Civil, trazendo ao relator a possibilidade de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
3617/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 3660 Faço os autos eletrônicos conclusos à Exma. Juíza. Em 12 de dezembro de 2022. Em 12 de dezembro de 2022. EVERTON ANDRES DA MOTTA EVERTON ANDRES DA MOTTA Vistos, etc. Vistos, etc. 1. Requer o autor, na sua petição id.e4b572c, a realização de 1. Requer o autor, na sua petição id.e4b572c, a realização de perícia contábil. Indefere-se o requerimento,
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 2230 termos do parágrafo terceiro do artigo 852-H da CLT. Nos termos do pouco antes do horário agendado, acessando o link acessando o art. 852-B, § 2º, da CLT, as partes e advogados deverão comunicar link https://trt4-jus-br.zoom.us/j/5256895094, e aguardar ao Juízo as mudanças de endereços que vierem a ocorrer no curso orientações, sob pena de confissão (Súm