2.150 resultados encontrados para oscar de araujo bicudo - data: 14/12/2024
Página 213 de 216
Processos encontrados
142, 150 e 152, todas de 2017 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no prazo de 15 dias. Arquivem-se os presentes autos físicos. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000474-86.2009.403.6126 (2009.61.26.000474-5) - SUEYOSI TSUKAMOTO(SP076488 - GILBERTO DOS SANTOS E SP198103 - ALLAN JARDEL FEIJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES) Ciência as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Para eventual início
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) X MANOEL BERNARDINO RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em sentença.Tendo em vista o processado nesta execução, conclui-se que houve o pagamento integral da dívida cobrada. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, face ao cumprimento integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.P.R.I.C. EXECUCAO
Processo Civil de 2015; no mais, julgo improcedentes os pedidos remanescentes, resolvendo o mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015).Condeno a parte ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados no percentual legal mínimo (cf. artigo 85, 3º, do Código de Processo Civil de 2015), incidente sobre o valor atualizado da causa (cf. artigo 85, 4º, inciso III), observada a suspensão prevista na lei adjetiva ( 2º e 3º do
Processo Civil de 2015; no mais, julgo improcedentes os pedidos remanescentes, resolvendo o mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015).Condeno a parte ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados no percentual legal mínimo (cf. artigo 85, 3º, do Código de Processo Civil de 2015), incidente sobre o valor atualizado da causa (cf. artigo 85, 4º, inciso III), observada a suspensão prevista na lei adjetiva ( 2º e 3º do
S E N T E N Ç ACRISTINA ANDREADE VALLE, qualificada na petição inicial, promove ação cível, sob o rito ordinário, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do BACEN para ser reconhecida a inconstitucionalidade ou ilegalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária das contas do FGTS, mediante substituição pelo índice de correção estabelecido no IPCA-e e com a cobrança das diferenças devidas. Com a inicial, juntou documentos.A decisão que indeferiu a
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0004091-49.2012.403.6126 - JULIO CESAR DE SOUZA(SP166985 - ERICA FONTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP131523 - FABIANO CHEKER BURIHAN) X JULIO CESAR DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o processado nesta execução, conclui-se que houve o pagamento integral da dívida cobrada. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, face ao cumprimento integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Có
S E N T E N Ç ACRISTINA ANDREADE VALLE, qualificada na petição inicial, promove ação cível, sob o rito ordinário, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do BACEN para ser reconhecida a inconstitucionalidade ou ilegalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária das contas do FGTS, mediante substituição pelo índice de correção estabelecido no IPCA-e e com a cobrança das diferenças devidas. Com a inicial, juntou documentos.A decisão que indeferiu a
remetidos ao E. TRF3, em conformidade com a Resolução acima mencionada. Int. 0008532-25.2002.403.6126 (2002.61.26.008532-5) - OSVALDO RIBEIRO X OSVALDO RIBEIRO(SP125436 - ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP131523 - FABIANO CHEKER BURIHAN) Diante do apurado pela contadoria às fls.183/188 em cumprimento ao quanto decidido nos autos dos Embargos à Execução, intime-se a parte autora a fim de que informe eventuais
0005845-84.2016.403.6126 - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.(SP182696 - THIAGO CERAVOLO LAGUNA E SP176943 - LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR) X UNIAO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃOTrata-se de recurso de embargos de declaração interposto por vislumbrar na sentença que julgou improcedente a ação a ocorrência de omissão no que se refere à desproporcionalidade entre a proposta de majoração e os valores efetivamente necessários para adimplir com os custos do sistema, bem
Nos termos da Portaria 10/2011 deste Juízo, ciência ao exeqüente do depósito de fls., realizado em conta corrente à ordem do beneficiário, referente a importância requisitada para pagamento, em consonância com a Resolução nº 438/2005 - CJF/STJ, sendo que o levantamento dos valores deverá ser requisitado diretamente junto a instituição bancária.O extrato de pagamento contendo a indicação da instituição bancária se encontra juntado nos autos, sendo que poderá ser consultado pe