8.262 resultados encontrados para otavio turcato filho - data: 04/12/2024
Página 823 de 827
Processos encontrados
111/STJ. Custas em reembolso. 5. Embargos declaratórios acolhidos, para suprir as omissões acima explicitadas. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1372219/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015) AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDOS DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA ADI 4.357/DF. SOBRESTAME
É o relatório. Decido. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa, inclusive Alvará de Levantamento, se necessário. Sem honorários, porquanto já pagos administrativam
financeira de terceiros desde que o INSS, indevidamente, cessou-lhe o benefício. Em suma, a autora ainda apresenta limitações de longo prazo que a impedem de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas, de modo que o INSS violou a Lei ao cessar-lhe o benefício concluindo, equivocadamente, que não se tratava de pessoa deficiente. Repita-se, o benefício assistencial que vinha sendo pago à autora havia sido concedido judicialmente, sendo que a
sobrestamento do feito em arquivo, aguardando oportuna manifestação da parte autora, haja vista a necessidade de requerimento expresso de execução do julgado e citação da autarquia, nos termos do dispositivo legal supracitado.Não havendo a interposição de embargos, devidamente certificada, ou dele renunciando expressamente a autarquia previdenciária, expeça(m)-se desde logo o(s) devido(s) ofício(s) requisitório(s), intimando-se as partes após a expedição.Expedido ofício precató
financeira de terceiros desde que o INSS, indevidamente, cessou-lhe o benefício. Em suma, a autora ainda apresenta limitações de longo prazo que a impedem de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas, de modo que o INSS violou a Lei ao cessar-lhe o benefício concluindo, equivocadamente, que não se tratava de pessoa deficiente. Repita-se, o benefício assistencial que vinha sendo pago à autora havia sido concedido judicialmente, sendo que a
sobrestamento do feito em arquivo, aguardando oportuna manifestação da parte autora, haja vista a necessidade de requerimento expresso de execução do julgado e citação da autarquia, nos termos do dispositivo legal supracitado.Não havendo a interposição de embargos, devidamente certificada, ou dele renunciando expressamente a autarquia previdenciária, expeça(m)-se desde logo o(s) devido(s) ofício(s) requisitório(s), intimando-se as partes após a expedição.Expedido ofício precató
FIM. 0037569-71.2013.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301001578 RECORRENTE: MARIZA NOGUEIRA TOCACELI (SP195284 - FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos. Remeta-se o feito à Contadoria do Juízo para análise e emissão de parecer. Expedientes necessários. 0000333-10.2013.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301000892 RECORRENTE/RECORRIDO: IN
cumprimento, acompanha- do de cópias das fls. 02/52, 54/55, 71/72 e 76. Informa-se que este juízo está localizado na Av. Rodrigues Alves, n. 365, Vila Sá, Ourinhos-SP, CEP 9900-000, fone (14) 3302-8200.Com o retorno, dê-se vista dos autos à exequente para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito.Int. 0000007-52.2005.403.6125 (2005.61.25.000007-5) - INSS/FAZENDA(Proc. 1040 - AUREO NATAL DE PAULA) X CLUBE ATLETICO OURINHENSE(SP144999 - ALEXANDRE PIME
cumprimento, acompanha- do de cópias das fls. 02/52, 54/55, 71/72 e 76. Informa-se que este juízo está localizado na Av. Rodrigues Alves, n. 365, Vila Sá, Ourinhos-SP, CEP 9900-000, fone (14) 3302-8200.Com o retorno, dê-se vista dos autos à exequente para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito.Int. 0000007-52.2005.403.6125 (2005.61.25.000007-5) - INSS/FAZENDA(Proc. 1040 - AUREO NATAL DE PAULA) X CLUBE ATLETICO OURINHENSE(SP144999 - ALEXANDRE PIME
invalidez pressupõe incapacidade total e permanente para o desempenho de trabalho que garanta a sua subsistência. A qualidade de segurado é requisito para a concessão de ambos os benefícios. É dispensada a carência de doze contribuições (art. 25, I, da Lei n. 8.213/91) quando o mal decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa e doença profissional ou do trabalho, ou for acometido de doença listada na relação elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. São