8.262 resultados encontrados para otavio turcato filho - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
A União opôs a presente impugnação ao valor da causa aduzindo, em síntese, que o valor atribuído à causa nos autos da ação ordinária subjacente está em desconformidade com o disposto no artigo 259, incisos I e II do extinto Código de Processo Civil. Afirma que o valor correto seria de R$ 1.908.088,17 (um milhão, novecentos e oito mil, oitenta e oito reais e dezessete centavos).Aduziu que, por meio da ação inibitória ajuizada, a impugnada pretende o afastamento da limitação do t
0000714-05.2014.403.6125 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X JOSE APARECIDO FERREIRA DA SILVA Defiro o pedido de suspensão da execução com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), devendo os autos permanecerem acautelados em Secretaria pelo prazo de 5 (cinco) anos.Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem manifestação da exequente, determino o arquivamento dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) anos (art
questão, se deu por vulnerabilidade do site da instituição educacional. Essa prova é de extrema importância, posto que o pagamento em dia das mensalidades do curso de graduação é obrigação imposta à impetrante e não à instituição educacional. De igual forma, também não há prova cabal de que a fraude que vitimou o referido boleto bancário não se deu por meio do equipamento de informática utilizado por ela quando da impressão do documento.O Banco Santander S.A., à fl. 104, r
0005127-33.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301062370 - WILIAN BASTIANELLI (SP189561 - FABIULA CHERICONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) III – EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 103 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/1991 (ALTERADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523-9/1997 E MODIFICADO PELAS LEIS FEDERAIS NºS 9.711/1
obrigatoriamente, que o trabalho, na sua jornada, seja ininterrupto sob o risco. 5. Fundado o acórdão alvejado em que a atividade exercida pelo segurado é enquadrada como especial, bem como em que restou comprovado, por meio dos formulários SB-40 e DSS-8030 e perícia, que o autor estava efetivamente sujeito a agentes nocivos, fundamentação estranha, todavia, à impugnação recursal, impõe-se o não conhecimento da insurgência especial. 6. É inadmissível o recurso extraordinário, qua
0002580-91.2008.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6308002998 - EDA HARUCO KUNIYOSI (SP171886 - DIOGENES TORRES BERNARDINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449 - ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) 0002773-38.2010.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6308002997 - CELINA MARIA DE SOUSA ROCHA (SP128366 - JOSE BRUN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP
questão, se deu por vulnerabilidade do site da instituição educacional. Essa prova é de extrema importância, posto que o pagamento em dia das mensalidades do curso de graduação é obrigação imposta à impetrante e não à instituição educacional. De igual forma, também não há prova cabal de que a fraude que vitimou o referido boleto bancário não se deu por meio do equipamento de informática utilizado por ela quando da impressão do documento.O Banco Santander S.A., à fl. 104, r
0000714-05.2014.403.6125 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X JOSE APARECIDO FERREIRA DA SILVA Defiro o pedido de suspensão da execução com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), devendo os autos permanecerem acautelados em Secretaria pelo prazo de 5 (cinco) anos.Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem manifestação da exequente, determino o arquivamento dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) anos (art
Cuida-se de Ação Condenatória, com pedido de tutela de urgência promovida pelo MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS, em face de UNIÃO FEDERAL, com o objetivo de que seja determinada à ré a inclusão dos valores arrecadados, a título da multa prevista pelo artigo 8º da Lei nº 13.254/16, no cômputo do cálculo dos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios, permitindo, em consequência, o repasse da cota a ele devida.Esclarece o autor que a Lei nº 13.254/16 dispôs sobre o Regim
expedição.Expedido ofício precatório, determino o sobrestamento dos autos em Secretaria, no aguardo de comunicação de pagamento, podendo a parte, querendo, acompanhar o pagamento diretamente no site do TRF (http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag).Comunicado o pagamento do ofício precatório ou requisitório de pequeno valor, intimem-se as partes, através da imprensa e também por carta, para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a satisfação de sua pretensã