8.262 resultados encontrados para otavio turcato filho - data: 03/12/2024
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Processos encontrados
Federal Especializada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos, a averbação de tempo de serviço nos termos do julgado.Proceda a Secretaria a alteração da classe original para classe 229 - cumprimento de sentença.Por outro lado, não há que se falar em cálculos de liquidação, pois não há benefício a ser implantado e, em face da sucumbência recíproca, não houve condenação em honorários advocatícios.Ressalto que cópia desta decisão servirá como Ofício de n
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.Ante o trânsito em julgado e o que restou decidido nos autos, determino a intimação do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio de sua Representação Federal Especializada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos, a averbação de tempo de serviço nos termos do julgado.Proceda a Secretaria a alteração da classe original para classe 229 - cumprimento de sentença.Por outro lado, não há que se falar em
Federal Especializada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos, a averbação de tempo de serviço nos termos do julgado.Proceda a Secretaria a alteração da classe original para classe 229 - cumprimento de sentença.Por outro lado, não há que se falar em cálculos de liquidação, pois não há benefício a ser implantado e, em face da sucumbência recíproca, não houve condenação em honorários advocatícios.Ressalto que cópia desta decisão servirá como Ofício de n
proceda a Serventia a devida regularização, encaminhando-se inclusive os autos ao SEDI, se o caso.Intimem-se. Cumpra-se. 0001393-15.2008.403.6125 (2008.61.25.001393-9) - LUIZ ANTONIO MOREIRA DA SILVA(SP212750 - FERNANDO ALVES DE MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância.Ante o trânsito em julgado da decisão monocrática prolatada no D. Juízo ad quem, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, via Procurad
Determino a realização de perícia técnica acerca dos períodos de trabalho exercidos pela parte autora nas seguintes funções e empresas:a) INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARDANS E PEÇAS CABEÇÃO LTDA EPP (empresa paradigma), com sede na Avenida Fedor Gurtovenco, 635, Distrito Industrial II, Ourinhos/SP, referente ao período de trabalho compreendido entre 01.04.1969 a 05.04.1977 (fl. 24 - função aprendiz mecânico geral) e 06.07.1977 a 27.09.1983( fl. 24 - na função de torneiro), laborado
Expediente Nº 4941 PROCEDIMENTO COMUM 0002751-88.2003.403.6125 (2003.61.25.002751-5) - FRANCISCO DUARTE SILVA(SP171886 - DIOGENES TORRES BERNARDINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP109060 KLEBER CACCIOLARI MENEZES) ATO DE SECRETARIA:Nos termos da portaria 12/2008 deste Juízo, aditada pela portaria 16/2008, Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e/ou documento(s) juntado(s).Int. 0002699-24.2005.403.6125 (2005.61.25.002699-4) - FIORAVANTE APARECIDO BELOT
Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora na vigência do CPC/73. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.105/15, a atividade judicial do Juízo de Primeira Instância, quando da interposição da apelação, nos termos do artigo 1.010, par. 3º, passou a ser tão somente de garantir o contraditório efetivo, esse último através da intimação da parte recorrida para contrarrazoar o apelo (artigo 1.010, par. 1º), para o recorrente se manifestar sobre eventuais preliminares n
0001986-49.2005.403.6125 (2005.61.25.001986-2) - PAULO ROQUE DA SILVA(SP132513 - OTAVIO TURCATO FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP109060 - KLEBER CACCIOLARI MENEZES) Ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância.Ante o trânsito em julgado da decisão monocrática prolatada no D. Juízo ad quem, e tendo em vista o contido na certidão e na pesquisa das fls. 318/319 acerca da implantação do benefício, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
0001986-49.2005.403.6125 (2005.61.25.001986-2) - PAULO ROQUE DA SILVA(SP132513 - OTAVIO TURCATO FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP109060 - KLEBER CACCIOLARI MENEZES) Ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância.Ante o trânsito em julgado da decisão monocrática prolatada no D. Juízo ad quem, e tendo em vista o contido na certidão e na pesquisa das fls. 318/319 acerca da implantação do benefício, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
PROCEDIMENTO COMUM 0000403-87.2009.403.6125 (2009.61.25.000403-7) - MARIA APARECIDA DE SOUZA(SP132513 - OTAVIO TURCATO FILHO E SP301269 - DIEGO THEODORO MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL .PA 2,15 SENTENÇA1. Relatório Maria Aparecida de Souza ofereceu embargos declaratórios da sentença prolatada às fls. 244/247, sob o argumento de que teria havido contradição e omissão porque não reconhecera que a autora teria direito à conversão do benefício de auxílio-doença para apos