565 resultados encontrados para p. r. c. r. - data: 18/08/2025
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3409/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 436 Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. julgamento e não da publicação do acórdão. 3. A ata de julgamento Também por maioria, foi considerada válida a regra (artigo 844, publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta parágrafo 2º da CLT) que impõe o pagamento de custas pelo Corte". beneficiário da justiça gratuita que fa
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 732 honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários justiça gratuita à reclamante. de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça Ainda que o acórdão respectivo não tenha sido publicado, a ata de gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que julgamento disponível no sítio do Supremo Tribunal Federal, nas
3402/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 124 Correntes Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais os Na retomada do julgamento na sessão desta quarta-feira (20), havia dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de duas correntes. A primeira, apresentada pelo relator, ministro Luís honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários Roberto Barroso, conside
3402/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 107 pelo ministro Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber. Mendes e Luiz Fux (presidente) e pela ministra Cármen Lúcia. Obstáculos P R / C R / / C F " Contudo, prevaleceu a proposta apresentada pelo ministro https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=4 Alexandre de Moraes, que julgou inconstitucionais os dispositivos 75159&ori=. Acess
3502/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 488 Estado preste assistência judicial, integral e gratuita, às pessoas Honorários e justiça gratuita que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV). O primeiro ponto em discussão foi o artigo 790-B da CLT (caput e Em relação à cobrança de honorários de sucumbência dos que parágrafo 4º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fa
3502/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 210 efetiva aplicação da regra constitucional que determina que o decidiu que reclamante beneficiário da gratuidade judiciária, no Estado preste assistência judicial, integral e gratuita, às pessoas âmbito da Justiça do Trabalho, não deve responder muito menos que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV). ser condenado ao pagamento de honor
3501/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região gratuidade judicial. 436 Essa é a realidade inescapável objeto das incisivas manifestações da maioria dos integrantes do Supremo Tribunal Federal: não é Cidadãos pobres admissível, nos termos da Constituição da República, condenação Em voto pela inconstitucionalidade de todas as normas obreira beneficiária da justiça gratuita, tanto a título de honorários
3518/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 277 Também por maioria, foi considerada válida a regra (artigo 844, parágrafo 2º da CLT) que impõe o pagamento de custas pelo "ARE 1.031.810 - DF: "A eficácia das decisões proferidas em beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial de controle concentrado de constitucionalidade ocorre a partir da julgamento e não apresente justificativa legal
3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 519 Alexandre de Moraes, que julgou inconstitucionais os dispositivos 75159&ori=. Acesso em 12 de novembro de 2021). relativos à cobrança dos honorários de sucumbência e periciais da É inconteste que o STF decidiu que o reclamante beneficiário da parte perdedora, mas admitiu a cobrança de custas caso o gratuidade judiciária, no âmbito da Justiça do Trabalho, não
3468/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1125 duas correntes. A primeira, apresentada pelo relator, ministro Luís honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários Roberto Barroso, considera que as regras são compatíveis com a de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça Constituição e visam apenas evitar a judicialização excessiva das gratuita (artigo 790-B, caput