3.544 resultados encontrados para p.r.i.c. monte alto - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 829 1181 pelos fundamentos já avocados. No mais, julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Consigno que as prestações vencidas deverão ser corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento, nos termos da súmula 148, do STJ, e acrescidas, ainda, de juros de mor
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2548 2163 decidido pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292/SP, cumpra-se a pena provisoriamente. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no “rol dos culpados” e se comunique o TRE. Intime-se a vítima a respeito do teor da presente para conhecimento (art. 201, § 2º, CPP).P.R.I.C. Monte Alto, 02 de abril d
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1490 1577 ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. Sucumbente em maior parte, arcará a parte embargante com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). P.R.I.C. Monte Alto, 28 de agosto de 2013. JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET Juiz
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1454 1391 FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO X ILDA DEVITO COSTA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos para o fim de reconhecer o excesso apontado pela embargante e fixar o valor total da execução em R$ 87.962,16 (oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), sendo R$21.99
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1103 1346 S/A serviços técnicos administrativas e de corretagem de seguros As referidas preliminares confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o feito. Restou comprovado que o requerente sofreu um acidente e fraturou o fêmu
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1401 1458 0000113-63.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000010/2013 - Mandado de Segurança - Suspensão - ICARO MONTINI PEREIRA X DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER SP - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO IMPROCEDENTE o presente mandamus, para DENEGAR A SEGURANÇA. Revogo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1115 1641 X APARECIDO DONIZETE GUIARO - Aceito a conclusão. Defiro a requisição das últimas 3 (três) declarações de renda do executado. Recolhida a taxa correspondente em guia própria (FEDTJ), código 434-1, no valor de R$ 10,00, proceda-se ao necessário. Intim. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de C
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1231 2250 380/382, as matérias ventiladas nestes embargos à execução são, substancialmente, idênticas àquelas discutidas nos autos da ação revisional n. 1018/2009, em trâmite perante a E. 3° Vara local. Referida ação revisional ainda não foi definitivamente julgada, tendo em vista a determinação para produ
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1161 1549 j. 28/04/2005) Diante do exposto, deve a penhora ser mantida nos termos de fls. 107 destes autos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro, mantendo íntegra a penhora realizada nos autos da execução sob o nº 751/2010, extinguindo o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artig
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1130 1646 ao litígio. O acordo firmado entre as partes deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo, com apreciação do mérito. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com análise do mérito d