492 resultados encontrados para p.r.i.c. s.j.rio pardo - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 961 1542 repasse ao consumidor das despesas de processamento de boletos e de emissão de carnês”. Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos constantes da presente ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta maneira, send
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 941 1506 bem como determino que a (o) requerida (o) se abstenha nas suas cobranças, abatendo-as quando das parcelas vincendas. Custas, demais despesas processuais e honorários advocatícios na forma da Lei nº 9.099/95. Não presentes as hipóteses legais afasta-se a litigância de má-fé. P.R.I.C. S.J.Rio Pardo, 13
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 956 1329 afasta-se a litigância de má-fé. P.R.I.C. S.J.Rio Pardo, 11 de maio de 2011. André Antonio da Silveira Alcântara Juiz de Direito (NOTA DO CARTÓRIO I: valor do preparo = R$174,50 e porte de remessa e retorno = R$ 25,00, de acordo com o Parecer nº 210/2006-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Es
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 966 1533 Custas, demais despesas processuais e honorários advocatícios na forma da Lei nº 9.099/95. Não presentes as hipóteses legais afasta-se a litigância de má-fé. P.R.I.C. S.J.Rio Pardo, 18 de maio de 2011. André Antonio da Silveira Alcântara Juiz de Direito (NOTA DO CARTÓRIO I: valor do preparo = R$174,50
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 999 1456 valor da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a (o) requerida (o) se abstenha nas suas cobranças, abatendo-as quando das parcelas vincendas, sob pena, apenas neste ponto, de mu
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 797 1149 arcada pelo agente financeiro. Ainda, não houve a advertência, efetiva, ao cliente, quando da contratação, em afronta ao dever anexo de boa-fé objetiva, as razões da cobrança. Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos constantes da presente ação, o
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 928 1257 Especiais, disponibilizado no D.J.E. em 03.12.2010 - Caderno Administrativo, do seguinte teor: Enunciado 53 - “É ilegal o repasse ao consumidor das despesas de processamento de boletos e de emissão de carnês”. Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos con
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 928 1258 prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência imediata de multa de 10%). - ADV MATEUS ANDREAZI OAB/SP 277096 - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 575.01.2011.000110-4/000000-000 - nº ordem 62/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 928 1260 Enunciado 53 - “É ilegal o repasse ao consumidor das despesas de processamento de boletos e de emissão de carnês”. Já no que tange aos demais encargos contratuais, especialmente quanto ao seguro estipulado, à evidência, é despesa em benefício do consumidor, que terá a quitação na hipótese do fale
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 956 1320 575.01.2011.001038-4/000000-000 - nº ordem 594/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ZAIRA HELENA MERLI FIORANTE BREDA X BANCO DO BRASIL S/A - C O N C L U S Ã O NESTA DATA, FAÇO ESTES AUTOS CONCLUSOS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ANDRÉ ANTÔNIO DA SILVEIRA ALCÂNTARA, JUIZ DE DIREITO ADJUN