1.666 resultados encontrados para p.r.i.c. valor da taxa - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1666 861 da prolação da sentença; para condenar ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária fixada em vinte por cento do valor total da condenação. O preparo será de dois por cento do valor corrigido da condenação ou o valor mínimo de recolhimento, se for o caso. P.R.I.C. Valor da taxa judi
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1625 692 decorre logicamente da tardia devolução do contêiner (por isso, por ex., não é útil alegação de nulidade do BL ou de falta de sua tradução). Quer haja cláusula a respeito, quer não, a remuneração é devida. Apenas durante o free time (havendo avença nesse sentido) não há se falar em sua incidê
Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1779 809 valores, insistindo na sua cobrança e, pois, acarretando dano moral indenizável a si. Pugna, assim, pelo acolhimento de suas razões, julgando-se procedente o pedido nos termos da formulação. O réu oferece contestação, eis que não existe prova de as referidas operações não terem sido levadas a c
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1392 1060 mínimos ou de R$ 13.500,00 treze mil e quinhentos reais), a depender da época (...) O dano causado ao recorrido, segundo laudo do IML, é de invalidez permanente da “função hematopoiética devido a esplenectomia”, ocasionada por “traumatismo fechado de abdômen”, sendo, portanto, cabível o pagament
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1392 1064 LEX 146/160 ). Para arrematar, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 68.146-São Paulo, em 10 de fevereiro de 1998, sendo Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, deixou assentado que: “1. Qualquer Seguradora responde pelo pagamento de indenização em virtude do seguro obrigatóri
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1350 1316 nos termos do artigo 269, inciso III e para fins do artigo 475-N, inciso III; ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 165/166. A propósito confira-se o teor do V. Acórdão: “... Impõese a declaração da extinção do processo com julgament
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1535 760 de pagar a sobre-estadia; natureza de cláusula penal da demurrage; contagem do free time; trata-se de contrato de adesão; demora dos portos brasileiros; conversão do dólar deve ser do dia que ocorreu a devolução. Pugna, assim, pelo acolhimento de suas razões. Réplica regular. Relatei. Decido. A lide
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1563 820 utilizados em transporte marítimo em que a ré figura na qualidade de responsável pelo pagamento, entre outras, da remuneração embasada na sua tardia devolução; e o atraso ocorreu - conforme consta da inicial. Desse modo, pugna pela prolação de sentença condenando-se no pagamento do valor indicado.
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1228 1121 Cuida-se de ação indenizatória decorrente da má prestação de serviços médicos e hospitalares e, no caso vertente, os argumentos das partes e os documentos já selecionados nos autos, inclusive a prova pericial, permitem o julgamento da lide independentemente de audiência de instrução. Há fatos notóri
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1130 1163 feito. É o caso de extinção da ação, conforme artigo 267, inciso III, c.c. art. 598, ambos do Código de Processo Civil. Declaro extinto o presente feito sem resolução do mérito. 5- P.R.I.C, arquivando-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV CARL