1.666 resultados encontrados para p.r.i.c. valor da taxa - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1040 1548 um contrato de compra e venda de imóvel urbano em 17/maio/2005 conforme se vê de fls. 12/18, e os Autores se tornaram inadimplentes com as parcelas mensais a partir de 05/agosto/2007 conforme notificação de fls. 19/20 feita em maio de 2009. Aconteceu que até agora ninguém postulou a rescisão do contr
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1323 2395 - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOVELINA DA SILVA DE CARVALHO - PODER JUDICIÁRIO - 4ª VARA CÍVEL - COMARCA DE MARÍLIA-SP- PROCESSO CÍVEL N. 342/2012. S E N T E N Ç A. V I S T O S, E. T. C. 1. Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto Lei n. 911 de 01/10/1969 ajuiza
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1087 1793 Em razão do exposto, conheço em parte dos embargos à execução e, nessa parte, com resolução do mérito (CPC, art. 269, I), julgo improcedente a pretensão veiculada na inicial. Sucumbente, condeno o embargante a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios, devi
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1309 1976 4.2. Realmente, não procede a defesa da Ré. Em primeiro lugar, anoto que, a Ré não negou o contrato de financiamento nem a garantia real a favor do Autor, antes, confessou na contestação a existência do contrato e não juntou recibos de quitação das dívidas descritas na petição inicial. Portanto,
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1312 1327 após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. “DEVE A EMPRESA- EXECUTADA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO MONTANTE DE R$-92,20.” - ADV ROBERTO SABINO OAB/SP 65329 - ADV ALINE CREPALDI ORZAM OAB/SP 205243 - ADV ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORG
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 826 1426 contra o BANCO SANTANDER -BANESPA-S/A, tudo para os fins previstos no item “4.3.” acima, parte final. Pagará o Bancoréu as custas processuais e honorários advocatícios de R$-520,00 conforme art. 20, parágrafo 4º, do CPC. P.R.I.C. Marília, 21/10/2009. VALOR DA TAXA DE PREPARO R$-574,76 - VALOR DO POR
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 826 1439 anos” ( REsp nº 602.037, 18/10/2004). A correção monetária e os juros são parcelas que compõem a própria natureza do crédito, e elementos que o define. Portanto, não ocorreu a prescrição. De resto, as partes admitiram a existência de um contrato bancário de depósito em caderneta de poupança, e
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 845 1587 remuneração ou atualização monetária, cumpria ao contestante e tomador do dinheiro alheio, verificar a correta aplicabilidade do(s) índice(s) de atualização, dando-se ênfase à boa-fé contratual e procurando, sobretudo, não se enriquecer à custa alheia ( CC, arts. 422 e 884). A boa-fé contratual d
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 785 1154 a Súmula 239 do STJ. Observo que não houve contestação fundamentada de qualquer das Requeridas para ilidir a pretensão dos Autores. 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação adjudicatória de PAULO CÉSAR DE MORAES e MARIA NEIDE PEREIRA contra as Requeridas declinadas no item 1 acima, e co
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2055 2606 como que o autor não trouxe documentos hábeis a comprovar suas alegações. Refuta o dever de responsabilidade, bem como os danos causados ao autor e pugna pela improcedência da ação, juntando documentos (fls. 48 a 55). Réplica a fls. 58 a 62. Instadas as partes sobre a produção de provas, o requerido informou