1.423 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. concedo - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
0006552-08.2017.403.6000 - JORGE ALEXANDRE CANDIDO MARIA(PR054829 - JOICE KELER DE JESUS BRINCKMANN) X DIRETOR DA PENITENCIARIA FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do NCPC.Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais. Concedo, todavia, os benefícios da justiça gratuita, observando-se o disposto no 3º do art. 98 do NCPC. Honorários advocatícios inca
0006552-08.2017.403.6000 - JORGE ALEXANDRE CANDIDO MARIA(PR054829 - JOICE KELER DE JESUS BRINCKMANN) X DIRETOR DA PENITENCIARIA FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do NCPC.Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais. Concedo, todavia, os benefícios da justiça gratuita, observando-se o disposto no 3º do art. 98 do NCPC. Honorários advocatícios inca
2549/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 522 - GEANDERSON DE SOUZA Vistos, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Considerando que o artigo 899 § 9º da CLT isenta as empresas em recuperação judicial apenas do depósito recursal e que não há nos autos comprovação do pagamento das custas processuais, concedo à reclamada o prazo de cinco dias para que, querendo, se valha da faculdade prevista no § 4º, do art
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ) Processo 0611044-88.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Luís Gil Teixeira - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - R. H. Trata-se de pleito de transferência de valores postulado pela parte requerente às fls. 95/96 para a conta indicada na referida petição. Verifico
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ) Processo 0611044-88.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Luís Gil Teixeira - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - R. H. Trata-se de pleito de transferência de valores postulado pela parte requerente às fls. 95/96 para a conta indicada na referida petição. Verifico
2595/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 1199 já efetuou o pagamento das custas processuais, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o recolhimento do depósito recursal e comprovar nestes autos, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário por deserção. Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo Júnior, com a
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital no parágrafo único, do artigo 321, do CPC/15. Ressalto que o transcurso do prazo sem qualquer manifestação da parte Autora acerca da emenda da justiça gratuita ocasionará a condenação em custas processuais, a qual, homologada por sentença, gerará título executivo passível de cobrança judicial e extrajudicial. Intime-se. Cumpra-se. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital no parágrafo único, do artigo 321, do CPC/15. Ressalto que o transcurso do prazo sem qualquer manifestação da parte Autora acerca da emenda da justiça gratuita ocasionará a condenação em custas processuais, a qual, homologada por sentença, gerará título executivo passível de cobrança judicial e extrajudicial. Intime-se. Cumpra-se. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1
3022/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1598 no prazo de 05 dias. Decorrido prazo retro, com ou sem manifestação, voltem conclusos PODER JUDICIÁRIO para julgamento dos embargos. JUSTIÇA DO TRABALHO CARUARU/PE, 23 de julho de 2020. INTIMAÇÃO LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc7a80 proferido nos autos. DESPACHO Processo N
2595/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 1204 01232-2006-012-21-40-9, Rel. Des. José Barbosa Filho, DJE recursal e comprovar nestes autos, sob pena de não conhecimento 22/01/2008). do recurso ordinário por deserção. Súmula nº 45 do TRT 1ª Região "Empresa em recuperação judicial. Deserção. A dispensa do recolhimento de custas e depósito recursal que beneficia a massa falida não se estende a empre