4.291 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. condeno - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 129/2010 Brasília - DF, terça-feira, 13 de julho de 2010 Nº 147975-9/07 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. R: ANTONIO ARNOBE GONCALVES. Adv(s).: DF008568 - Adelson Viana da Silva. R: LUCIA MARIA RODRIGUES CAVALCANTE GONCALVES. Adv(s).: (.). Homologo o acordo de fls. 31 a 33 e extingo este processo, com apoio no inciso III do artigo 269 do CPC, com resolução do mérito. Custas finais pelos réus.Ap
TJDFT 28/05/2019 - Pág. 8926 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 realizadas. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito já que não foram encontrados bens penhoráveis nas consultas realizadas, advertindo-o de que a não indicação acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019 14:21:00. JOSÉ
TJDFT 28/10/2015 - Pág. 1249 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Nº 2015.14.1.003788-2 - Procedimento Ordinario - A: BANCO BANKPAR SA. Adv(s).: SP235738 - Andre Nieto Moya. R: FATIMA CRISTINA GALVAO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para rescindir o contrato de empréstimo pactuado (cartão de crédito), pelo inadimplemento da demandada, bem como para condená-la ao pagamento ao autor da quantia de R$ 101.457,79, c
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3086 534 - Processo 0703232-07.2019.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTOR: Marcos Iona Oliveira Aragão - Pedro Henrique Nunes de Vasconcelos - Autos n°: 0703232-07.2019.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Marcos Iona Oliveira Aragão e outro Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao
Publicação: terça-feira, 30 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4524 817 Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Edson Cordeiro para conceder o beneficio pleiteado, condenando o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a pagar-lhe o beneficio previdenciário de auxílio-doença, fixando-se como termo inicial o dia seguinte ao da cessação do benefício (14/06/2019 fl. 156), por
Publicação: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4643 887 Social a pagar-lhe, desde o dia seguinte da cessação do benefício auxílio-doença (16/04/2018 fl. 93), a aposentadoria por invalidez no art. 42, da lei 8.213/91. Concedo a tutela específica, nos termos do art. 497 do Código de Processo Civil, visando assegurar o resultado concreto buscado na demanda e eficiência da prestação
Edição nº 166/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de setembro de 2009 relatório. Decido.O pedido de restabelecimento da sociedade conjugal encontra respaldo no artigo 1577 do Código Civil, cabendo unicamente o exame da regularidade formal.O pedido está apto a ser deferido, porquanto preenche os requisitos legais.Ante o exposto, homologo, por sentença, a reconciliação e restabeleço a sociedade conjugal dos requerentes, nos mesmos termos em que fora anteriormente constituída, resguard
Publicação: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4203 733 convertida na Lei n. 12.703, de 07 de agosto de 2012, e por legislação superveniente. Após, remetam-se os autos para reexame necessário, nos termos estabelecidos pelo art. art. 496, inciso I e § 1º do CPC, bem como diante do contido na súmula 490 do STJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-s
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1729 232 da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180, de 2001.Tendo em vista que a parte requerente decaiu da parte mínima do pedido, aplico, pois, a regra contida no art. 86, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil.Não obstante a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas proces
Edição nº 132/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de julho de 2011 Código de Processo Civil, por carência de ação, em razão da falta do interesse processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Condeno-a também ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos réus, arbitrados em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), sendo R$ 600,00 para cada um dos requeridos - DF e Terracap. Deve pagar a condenação em honorários advocatícios em at