4.291 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. condeno - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 134/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de julho de 2011 honorários advocatícios em favor do réu, arbitrados em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), pró-rata. Devem pagar a condenação em honorários advocatícios em até 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 475 - J do CPC. Após o trânsito em julgado, findada a fase execução, intime-se a parte sucumbente, apenas por publicação no
Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2062 299 encontram extintas a teor do art. 487, IV, do Código de Processo Civil, valores estes que serão devidamente atualizados, com correção monetária pelos índices oficiais da caderneta de poupança, à vista do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180, de 2001.Tendo em
TJDFT 30/01/2019 - Pág. 1250 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 de ID 27971491, apresentada tempestivamente. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2019 11:26:12. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral N. 0726998-62.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDITA SERVICOS EDITORIAIS LTDA. A: JOSE ROBERTO NASSER SILVA. Adv(s).: DF0024104A - JOSE MARIA
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1729 238 ao pagamento das diferenças devidas a partir do surgimento do direito ao recebimento do aludido adicional, observada a prescrição das parcelas anteriores ao mês de setembro de 2008, as quais se encontram extintas a teor do art. 487, II, do Novo Código de Processo Civil, valores estes que serão devidamente atualizados, c
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1729 230 AL, aproveitando-se o lapso temporal trabalhado antes da vigência da lei, sob o regime celetista, bem como condenando o réu ao pagamento das diferenças devidas a partir do surgimento do direito ao recebimento do aludido adicional, observada a prescrição das parcelas anteriores ao mês de outubro de 2008, as quais se enco
Edição nº 215/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de novembro de 2014 EXTINGO ESTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com apoio no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, por carência de ação, em razão da falta de interesse processual, devido à ilegitimidade ativa superveniente do autor. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Condeno-a também ao pagamento de honorários advocatícios do(a) advogado(a) da parte ré, arbitrados em
TJDFT 19/05/2016 - Pág. 1214 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016 Nº 2015.14.1.004311-6 - Procedimento Sumario - A: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA CENTRO EDUCA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: WESLEY DA SILVEIRA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 4.057,17 (quatro mil, cinquenta e sete reais e dezessete centavos), com correção monet
Edição nº 203/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de outubro de 2014 Nº 2012.01.1.180757-2 - Embargos de Retencao Por Benfeitorias - A: MIGUEL SOUZA GOMES. Adv(s).: DF024723 - MIGUEL SOUZA GOMES. R: HABITATES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF013928 - AILTON SEBASTIAO DA SILVA. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 924 347 1) 7665-25.2010.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: EDILEUZA GONDIM DA SILVA REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE .”INTIMADOS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA, EM PARTE: “... JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, MANTENDO A ANULAÇÃO DA INCORPORAÇÃO PLEITEADA PELA REQUERENTE... ISENTO A PARTE AUTORA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS... CON
Publicação: segunda-feira, 29 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4853 769 caderneta de poupança. Em relação a correção monetária, deve-se aguardar em sede de liquidação de sentença a tese a ser definida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADI nº 5.090/DF, salvo se a parte requerente concordar em aplicar desde já o TEMA 731 do STJ, ou seja, a incidência do TR, e com concordância da parte devedora