4.291 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. condeno - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 216/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 22 de novembro de 2010 se restringe a promover a alteração da qualificação da parte na petição inicial. Não bastasse isto, no caso dos autos, invoco ainda a aplicação do artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, segundo o qual o valor recebido pelo causídico não pode ultrapassar a quantia auferida pelo constituinte. Sentença registrada eletronicamente nesta data e NÃO SUJEITA A REMESSA NECESSÁRIA (artigo 475, § 2º,
TJDFT 21/03/2019 - Pág. 6127 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019 chaves, define o momento a partir do qual surge para o promitente comprador a obrigação de efetuar o pagamento das despesas relativas a este, sobretudo as taxas condominiais (cf. Acórdão n.766293, 20110110795113APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, Revisor: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014. Pág.: 63 e Acórdão de 25.11.2009, no EREsp nº489647
TJDFT 22/02/2019 - Pág. 2187 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Processo ? paradigma 0002336-60.2017.8.26.0008 acostados aos autos. A fim de encontrar solução para o transtorno sofrido, e sem respostas da operadora de telefonia, a autora recorreu ao órgão superior de telefonia a Agencia Nacional de Telecomunicações ? ANATEL, onde abriu processo administrativo (nº 1289819) relatando o caso, contudo, até o ajuizamento desta ação, não logrou êxito em adqui
TJDFT 01/04/2019 - Pág. 2499 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 declaração de fls.591/593 e fls.600/602 opostos respectivamente pela parte autora e segunda ré contra a sentença de fls.583/590. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão unicamente à parte autora. Justifico. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição some
TJDFT 02/07/2019 - Pág. 1401 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de julho de 2019 780.708.995-49. Após, redesigne-se a audiência inaugural a ser realizada pelo CEJUSC/GUARÁ, promovendo a renovação das diligências citatórias das rés nos logradouros eventualmente apurados. Intime-se. Cumpra-se. GUARÁ, DF, 28 de junho de 2019 14:20:45. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito. SENTENÇA N. 0005934-66.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUIS ANTONIO CAVALCANTE DE ARAUJO
TJDFT 03/04/2019 - Pág. 2090 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019 COBERTURA. ABUSIVIDADE. 1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumerista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, já que este é a parte vulnerável da relação contratual. 2. O direito à saúde é alçado ao patamar de fundament
TJDFT 20/02/2019 - Pág. 2082 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 para reparar o dano moral suportado pela parte autora. As circunstâncias em que se deu o evento trouxeram abalo à honra. O valor fixado atende ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo, para que tenha a parte ré cuidado de ater-se aos ditames legais e aos termos contratuais. Não há também enriquecimento sem causa. O seguinte precedente possui o entendimento acima exposto e, atendendo ao
TJDFT 20/02/2019 - Pág. 2083 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. Na mesma linha de pensamento, em acórdão paradigmático relatado pelo saudoso Min. CARLOS ALBERTO MENEZES ALBERTO MENEZES DIREITO, no REsp n. 668.216/SP, o Superior Tribunal de Justiça decidiu o seguinte: ?Seguro saúde. Cobertura
TJDFT 20/02/2019 - Pág. 2104 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 na prestação dos serviços nas mesmas condições do plano cancelado, sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. 2. Embora o art. 3º da Resolução CONSU, afirme que as disposições da resolução se aplicam somente às operadoras que mantenham, plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar; a parte apelante não pode alegar estar isenta de arc
TJDFT 18/12/2017 - Pág. 2509 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 e que não constam as atas que definiram o aumento das taxas exigidas. Pontua a quitação dos débitos referentes às unidades 107; 201 e 212, nos seguintes valores e datas: R$ 2.250,73 (ID 94421429- pág. 3, DT 30/05/2017); R$ 2.091,76 (ID 9421429- pág. 5; DT 16/06/2017); e R$ 3.095,40 (ID- 9421429- pág. 1, DT 17/06/2017). Informa que os pagamentos se deram conforme acordado entre as partes. Junt