10.001 resultados encontrados para pagamento de custas processuais - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 23180 17ª TURMA- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT/SP Nº 1003737-26.2016.502.0204 AGRAVANTE: MARCELO TADEU DE PAULA MARIA DE LOURDES ANTONIO Redatora Designada mla AGRAVADA: LOG FRIO TRANSPORTE LTDA. ORIGEM: 04ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI/SP. RELATORA: DES. RILMA APARECIDA HEMETÉRIO. VOTO VENCIDO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 729 521 Súmula do Julgamento:- Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime,negar provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da con
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 770 490 Súmula do Julgamento de 20 de Julho de 2010: por votação unânime, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado monetariamen
1595/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Novembro de 2014 05-10-2010 e a prescrição quinquenal quanto aos demais empregados relativa às prestações vencidas anteriores a 05-102007; no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da ré para fixar o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade; e dar parcial provimento ao apelo adesivo do Sindicato-autor para deferir o requerimento de assist
0001238-97.2012.403.6116 - LUIZ PAULO SANCHES(SP280610 - PAULO CESAR BIONDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: À vista do exposto, declaro extinto o processo com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais, em razão de ter requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora defiro ante a declaração de pobreza juntada aos autos. Outrossim, sem condena
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 726 580 recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado. Proc. nº 82/2009 - JEC ITU/SP - Rec. nº 2894/2009 Recorrente:- BANCO NOSSA CAIXA
honorários advocatícios em vista da não integração do réu à lide.Sem condenação ao pagamento de custas processuais, em razão do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000190-06.2012.403.6116 - SEBASTIAO PAULINO MACHADO(SP284956 - PATRICIA ZANINI BEGOSSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICO FINAL: Isto posto, ind
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 767 591 Súmula do Julgamento de 20 de Julho de 2010: por votação unânime, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Proc. nº 1096/
honorários advocatícios em vista da não integração do réu à lide.Sem condenação ao pagamento de custas processuais, em razão do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000190-06.2012.403.6116 - SEBASTIAO PAULINO MACHADO(SP284956 - PATRICIA ZANINI BEGOSSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICO FINAL: Isto posto, ind
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 467 2009 RECURSO Nº 3550 RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC RECORRIDO: MARCOS ANTONIO DA ROSA RIBEIRO Por votação unânime, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso, com condenação do recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios do Patrono do recorrido, arbitrados em 20% sobre o valo