1.465 resultados encontrados para pagamento do seguro dpvat deve observar - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO I DECISAO 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 prescricional a data do sinistro, mas, sim, a data em que o segurado tomou conhecimento da extensão e da natureza das lesões, o que, in casu, diferentemente do que afirma a Seguradora ré/agravante, apenas se verificou com o reconhecimento pelo I
ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 “DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. PRECEDENTES. I- Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes. II- Agravo Regimental improvido”. (STJ. 3ª Turma. Rel. Ministro Sidnei Benetti. AgRg no Ag nº 1341965/MT. DJU de 10/
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2578 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 29/08/2018 Publicação: quinta-feira, 30/08/2018 “DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. PRECEDENTES. I- Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes. II- Agravo Regimental improvido”. (STJ. 3ª Turma. Rel. Ministro Sidnei Benetti. AgRg no Ag nº 1341965/MT. DJU de 10
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1362 232 MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. PRECEDENTES. I.Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes. II.Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag 1341965/MT; Relator Ministro Sidnei Beneti; Terceira Turma; julgado em 26/10/2010) Isto posto, determino a citação do req
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 414 56 pagamento do quantum indenizatório deve ser calculado conforme o grau de incapacidade suportada pelo indivíduo. Com efeito, é ilógico que a lei disponha sobre a quantificação das lesões e percentuais da tabela para fins de pagamento do Seguro Obrigatório-DPVAT, se este seguro houvesse de ser pago pelo valor total, independentemente da extensão da lesão e de grau de in
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 459 54 treze mil e quinhentos reais), a depender da data do acidente. Destaque-se que na alínea “a” do mencionado artigo 3º, diferentemente das alienas “b” e “c”, não há o uso da preposição “até”, evidenciando, portanto, que tal expressão acena para um limite feito pelo legislador infraconstitucional ao pagamento de indenização nos casos de invalidez permanente,
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 459 51 MP 340/2006 convertida na Lei nº 11.482/2007, em 31.05.2007), a indenização por morte corresponde a 40 salários mínimos e por invalidez permanente até 40 salários mínimos, ou seja, proporcional. Para acidentes ocorridos após 29.12.2006 e até 15.12.2008 (entrada em vigor da MP 451/2008), a indenização por morte corresponde a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 459 57 ou psíquicas permanentes para fins de seguro previsto nesta lei, em laudo complementar, no prazo médio de noventa dias do evento, de acordo com os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada, nas restrições e omissões desta, pela tabela de acidentes do trabalho e da classificação internacional das doenças.” No que diz respeito às Reso
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1107 161 RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. LIMITE. CABIMENTO. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO. (AgRg no Ag 1320972/GO; Relator Ministro Aldir Passarinho Junior; Quarta Turma; julgado em 14/09/2010; DJe 24/09/2010) DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO.
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1107 158 SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. LIMITE. CABIMENTO. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO. (AgRg no Ag 1320972/GO; Relator Ministro Aldir Passarinho Junior; Quarta Turma; julgado em 14/09/2010; DJe 24/09/2010) DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. PRECEDENTES. I.- E