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2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 690 Conclusão da admissibilidade 1. OMISSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA Tempestivos e regulares os embargos, deles conheço. Trata-se de embargos declaratórios contra o acórdão turmário que conheceu, em parte, do recurso ordinário interposto pela reclamante e negou-lhe provimento. A embargante alega omissão no julgado por nã
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 738 CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO O autor requereu na inicial a sua nomeação e contratação para o ADMISSIBILIDADE emprego nos quadros da Caixa. Em sentença, a magistrada de origem julgou improcedente este pedido e concluiu que: "A análise das atribuições dos referidos prestadores de serviços não se confundem com as do Técnico Bancário
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1731 CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO ADMISSIBILIDADE A autora requereu na inicial a sua nomeação e contratação para O recurso é tempestivo (fls. 342 e 343) e subscrito por advogado emprego nos quadros da reclamada, inclusive a título de habilitado nos autos (fl. 286). antecipação de tutela. As contrarrazões também são tempestivas e regulares. Em sentença, a mag
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 - MAXLEANDRO BATISTA DOS SANTOS 3532 comprova que o ente para o qual se prestou concurso público promove terceirização de atividades correlatas ao cargo para qual o candidato concorreu, nasce para esse o direito subjetivo à PODER JUDICIÁRIO nomeação. JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: 0001042-61.2017.5.14.0006 CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA OR
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 667 hipóteses acima delineadas, logo, nego provimento. PODER JUDICIÁRIO 2.3 CONCLUSÃO JUSTIÇA DO TRABALHO Dessa forma, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra. 3 DECISÃO ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal PROCESSO: 0000384-94.2018.5.14.0008 Regional do Trabalho da 14ª Reg
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 DESSA FORMA, conheço o recurso ordinário e, no mérito, nego-lhe 744 PODER JUDICIÁRIO provimento, conforme fundamentação precedente. JUSTIÇA DO TRABALHO 3. DECISÃO ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto d
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 387 tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pela parte recorrente. Assim, ausente o prequestionamento, incide o óbice Lei 13.467/2017 indicado na Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Recorrente(s): ROBERTO ANTONIO GADOTTI CONCLUSÃO Recorrido(a)(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL DENEGO seguimento ao recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Publ
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 798 PODER JUDICIÁRIO Nego provimento ao apelo. JUSTIÇA DO TRABALHO 3 DECISÃO ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do recurso ordinário. No mérito, dar-lhe parcial provimento, mas manter o valor provisório arbitrado à condenação, nos termos do voto da PROCESSO: 0000915-18.2017.5.1
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 783 PROCESSO: 0000095-06.2018.5.14.0092 CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ/RO 1 RELATÓRIO RECORRENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON Trata-se de recurso ordinário interposto pela Reclamada (CERON; fls. 1097/1124), em face da r. sentença (fls. 1075/1080) que julgou ADVOGADO: DAVI SOUZA BASTOS
2699/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019 529 Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do recurso ordinário; rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e inépcia da inicial; no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Sessão de julgamento Processo: 0000066-21.2018.5.14.0426 realizada no dia 28 de março de 2019. classe: Recurso Ordinário Porto V