587 resultados encontrados para para cobertura de procedimentos - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 11/03/2019 - Pág. 3051 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019 N. 0710079-77.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RABIU RUFAYI. Adv(s).: DF3290200A - HELENA VON TIESENHAUSEN DE SOUZA CARMO, DF5224200A - DANIEL DE OLIVEIRA ATTA. R: SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA, DF0043632A - MARCELO DOS SANTOS CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Núm
TJDFT 09/05/2018 - Pág. 1242 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018 liminarmente, a desocupação do imóvel e, também, requerer a rescisão daquele contrato e a condenação da ré ao pagamento dos aluguéis inadimplidos; b) regularizar a representação processual da autora mediante a juntada de procuração outorgada por CLEIDE SONIA BARBOSA à advogada que subscreveu a inicial; e c) retificar o valor da causa, de modo que se faça constar R$ 16.800,00, que corresponde
TJDFT 06/06/2018 - Pág. 1189 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 Pág.: 344/366) DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR FIXADO PELO JUIZ. RAZOABILIDADE. MANTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA À PARTE AUTORA. REQUISITOS. MANUTENÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. LEGALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
TJDFT 14/05/2019 - Pág. 3212 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019 é plenamente cabível e encontra-se amparada pela Resolução Normativa 195/2009; d) agiu em conformidade ao contrato celebrado; e) não há cláusula abusiva no contrato; f) inexiste dano moral a ser indenizado. Anexou documentos para rechaçar a pretensão da autora. Réplica ID 31484171. Não houve requerimento para a produção de outras provas, além das já constantes nos autos. É o relato necessá
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2476 135 Inicialmente, cumpre consignar que o caso em análise se consubstancia em relação jurídica de consumo, devendo ser aplicadas as disposições da legislação consumerista, de acordo com a Súmula 469 do STJ, a qual dispõe: “Súmula 469 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. Des
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2629 152 citados não se mostre cristalinamente demonstrado nos autos, obsta-se tão somente a concessão do pleito liminar, não significando que, adiante, acaso constatado o preenchimento do requisito ausente, seja concedido o pleito recursal final. Na hipótese dos autos, observase que a apelante ajuizou ação com pedido de tutela
TJDFT 30/04/2019 - Pág. 2168 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 deverá ser apresentado com planilha atualizada do débito. Sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Na forma do art. 517 do NCPC, esclareço ao credor que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. Para efetivar o pr
TJDFT 22/08/2017 - Pág. 1954 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 157/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017 a fundamentar e decidir. O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria deduzida, embora sendo de fato e de direito, dispensa a produção de provas em audiência, o que atrai a incidência da regra do art. 355, inciso I, do CPC. Não há outras questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação, razão pela qual passo à análise do mérito. O vínculo contratual existente e
Edição nº 13/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 - DANOS MORAIS IN RE IPSA CONFIGURADOS 1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência. 2. A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência
TJDFT 24/01/2018 - Pág. 1185 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 de internação ou lapso temporal prolongado em leito, não havendo qualquer elemento que aponte para a necessidade de internação, bem como existindo pedido médico, a cobertura por parte do plano é medida de rigor. 4. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos.? (Acórdão n.1061565, 07120254220178070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/11/2017