2.668 resultados encontrados para para declarar abusivas - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 957 927 produzir novas provas. Fica afastada a preliminar referente ao valor da causa porque o valor indicado é condizente com a pretensão econômica feita na inicial. No mais, trata-se de ação visando à declaração de inexigibilidade dos valores cobrados a título de “Tarifa de cadastro”, “Gravame eletrônico�
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 957 933 com o recálculo da dívida, expurgando-se o valor das tarifas declaradas abusivas, será possível constatar qual o real valor da parcela. A diferença entre a parcela contratada e a nova a ser apurada, sem a inclusão das tarifas abusivas, diferença esta que foi paga, deverá ser devolvida em dobro ao consumidor.
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 957 937 072.01.2011.002834-5/000000-000 - nº ordem 986/2011 - Declaratória (em geral) - CLAUDIA PINTO DE ALMEIDA X BANCO ITAU SA - Fls. 34/37 - Requerente(s): CLAUDIA PINTO DE ALMEIDA Requerido(a/s): ITAU UNIBANCO S/A Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. O presente caso é pass�
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 955 1015 PANAMERICANO SA - Fls. 50/52 - Requerente(s): TATIANA DE FATIMA BENTO Requerido(a/s): BANCO PANAMERICANO S/A Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. O julgamento antecipado da lide deve ocorrer quando não houver requerimento de provas ou quando a dilação probatória for
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 996 782 origem e finalidade não foi esclarecida no contrato, o que contraria o disposto no art. 46 do CDC. Ademais, tal despesa é de obrigação do credor, cobrada no interesse exclusivo do mutuante, sendo abusivo seu repasse ao devedor, ainda que autorizada por ato normativo infralegal. Por fim, nos termos do decidido
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 994 862 da parcela. A diferença entre a parcela contratada e a nova a ser apurada, sem a inclusão das tarifas abusivas, diferença esta que foi paga e deverá ser devolvida ao consumidor. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na petição inicial apenas para declarar abusivas as cobranças das tar
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 994 864 sobre as tarifas também incidindo os demais encargos do financiamento (juros remuneratórios), bem como pagas de forma parcelada durante toda a vigência do pacto. Assim, não tendo havido o pagamento do valor integral destas tarifas, não há como se acolher integralmente o pedido, mas apenas de forma parcial, d
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 994 866 a má-fé da instituição financeira, deixo de condená-la na devolução em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, se referidas tarifas são abusivas e inexigíveis, de rigor sejam extirpadas do cálculo das parcelas, a exigir o recálculo da d�
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 999 762 Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na petição inicial, para declarar abusivas as cobranças das tarifas denominadas “serviços de terceiros”, “tarifa de cadastro”, “registro de contrato” e “tarifa de avaliação do bem”, bem como declarar inexigível a cobrança destas t
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 999 763 posto que a matéria discutida é principalmente de direito, não havendo necessidade de se produzir novas provas. Fica afastada a preliminar de carência da ação, porque, segundo entendimento sedimentado no STJ, é possível revisar os contratos firmados com instituições financeiras, desde a origem, para afas