6.548 resultados encontrados para para declarar inexistentes - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Fls. 237/28: Nomeio como expert a Doutora Manuela de Oliveira Marinho. Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente nos termos da Resolução CJF-305/2014. À luz do art. 465, parágrafo 1º, incisos I e II, do CPC-2015, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para formulação de quesitos.Quesitos do INSS às fls. 226/227. Pareceres dos assistentes-técnicos no prazo e nos termos do art. 433, parágrafo único, do CPC. Decorridos os prazos acima assinalados, providencie a Secre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO que, à vista da documentação produzida, constata-se que não é mais possível, por esta via, a apreciação do pedido, uma vez que restou caracterizada a coisa julgada no processo Nº. 0601706-56.2017.8.01.0070. É importante destacar que os pedidos feitos pelo reclamante devem ser apreciados nos autos em que ocorreu a composição amigável entre as partes, sob a forma de descumprimento do acordo realizado (não cancelamento do contrato e permanência dos des
18 Rio Branco-AC, sexta-feira 3 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.568 referido cartão, tendo a autora requerido a modalidade de telesaque, realizado à vista no valor de R$ 1.222,00, comprovado através de fatura que foi devidamente enviada para o endereço da autora. Aduz que o contrato firmado é válido e que não houve nada que demonstrasse ser um contrato ilícito. Alega que se faz necessário a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente extrato do mês de nove
76 Rio Branco-AC, quinta-feira 4 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.325 MAJORAÇÃO JÁ QUE NÃO HOUVE CADASTRAMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.” (Recurso Cível Nº 71005749890, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 29/01/2016) Dito isso, o débito originado junto ao limite da conta do Autor, advindo dos débitos indevidos, isto é, R$ 348,63 (p. 20) deve ser declarado nulo de pleno direito, assim como restituíd
98 Rio Branco-AC, quinta-feira 31 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.467 à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Portanto, levando em conta todos esses fatores, fixo a indenização em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a qual não é tão ínfima de modo a ensejar verdadeiro incentivo à repetição dos fatos pela empresa ré nem tão elevada a ponto de constituir verdadeiro enriquecimento sem causa ao autor. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20 da Lei nº
Citado para pagamento da quantia de R$ 51.408,84, o INSS opôs embargos à execução, cujo julgado acolheu os cálculos elaborados pela Contadoria às fls. 536/537, no montante de R$ 48.667,19.Assim, à vista da preferência estatuída no parágrafo 3º do art. 100 da CF, faculto ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, informar se portador da doença grave lá referida, comprovando-a, bem como se há valores a serem deduzidos da base de cálculo do imposto de renda, de acordo com o a
Citado para pagamento da quantia de R$ 51.408,84, o INSS opôs embargos à execução, cujo julgado acolheu os cálculos elaborados pela Contadoria às fls. 536/537, no montante de R$ 48.667,19.Assim, à vista da preferência estatuída no parágrafo 3º do art. 100 da CF, faculto ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, informar se portador da doença grave lá referida, comprovando-a, bem como se há valores a serem deduzidos da base de cálculo do imposto de renda, de acordo com o a
NATALIA DA COSTA NORA BUGNER propôs a presente ação de procedimento comum em face da CEF e do Banco Panamericano, objetivando a declaração de inexistência contratual e a condenação dos réus no pagamento de compensação por danos materiais e morais. Afirmou na inicial que no dia 14/01/2013 foi vítima de furto qualificado, tendo sido subtraída sua bolsa, na qual guardava seus documentos, em especial CNH, certidão de casamento e identidade funcional.Relata que, mesmo lavrando boletim d
NATALIA DA COSTA NORA BUGNER propôs a presente ação de procedimento comum em face da CEF e do Banco Panamericano, objetivando a declaração de inexistência contratual e a condenação dos réus no pagamento de compensação por danos materiais e morais. Afirmou na inicial que no dia 14/01/2013 foi vítima de furto qualificado, tendo sido subtraída sua bolsa, na qual guardava seus documentos, em especial CNH, certidão de casamento e identidade funcional.Relata que, mesmo lavrando boletim d
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 DORA LTDA ADVOGADO: 006509PB FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Vista ao autor prazo de de lei para responder a exceção de pre-executividade 00055 Processo: 0381304-97.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDLEUSA DE OLIVEIRA GOUVEIA LINS ADVOGADO: 001740PB CLEANTO GOMES PEREIRA , 008721E THIAGO SOUTO DE ARRUDA , 003722PB ADAIL