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Processos encontrados
2963/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1331 CPC, diante da incompatibilidade com o processo do trabalho, sucumbenciais de 10% para 5%, os quais deverão recair sobre a ressaltando-se que, neste caso específico, o silêncio do legislador liquidação da totalidade das verbas deferidas na sentença e na se mostra eloquente e, portanto, inexiste omissão que possa gerar a presente decisão, nos termos do voto do
pelo MP nº 138, de 19/11/2003, convertida na Lei nº 10.839, de 05/02/04. A questão em um primeiro momento emerge de forma confusa, devido à sucessão de leis no tempo que disciplinaram o instituto da decadência, entretanto, destaco o quadro resumo abaixo para melhor visualizar os períodos de decadência instituídos pelas diversas leis: Período Situação Legislação até 27.06.1997 sem previsão normativa - - - - - - - - - 28.06.1997 a 20.11.1998 10 anos 9.528/97 21.11.1998 a 19.11.200
pelo MP nº 138, de 19/11/2003, convertida na Lei nº 10.839, de 05/02/04. A questão em um primeiro momento emerge de forma confusa, devido à sucessão de leis no tempo que disciplinaram o instituto da decadência, entretanto, destaco o quadro resumo abaixo para melhor visualizar os períodos de decadência instituídos pelas diversas leis: Período Situação Legislação até 27.06.1997 sem previsão normativa - - - - - - - - - 28.06.1997 a 20.11.1998 10 anos 9.528/97 21.11.1998 a 19.11.200
Pois bem, é bem verdade que o Julgador não está adstrito aos termos do Laudo Pericial (art. 436, CPC) - e sob este fundamento legal já deixei, por vezes, de considerar a conclusão técnica-pericial. Entretanto, considerando-se a bem fundamentada conclusão do laudo, não vejo razões para não acatá-lo. Ademais, não identifico nos autos outros elementos de prova que me convençam de forma diversa. Desse modo, considerando a ausência de incapacidade da parte autora e a possibilidade de co
1815/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015 74 preliminar de coisa julgada suscitada pela 1ª reclamada em previsão dessa jornada de trabalho apenas por legislação relação aos pedidos de adicional noturno, hora prorrogada e heterônoma ou negociação coletiva de trabalho. reduzida, horas extras pela hora reduzida e intervalo intrajornada, quitados na RT 000606-50.2010.5.14.0005 em Assim, não há justificat
3016/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região JOSE SEBASTIAO FERREIRA AMARAL - ME 5467 Por isso, após a reforma trabalhista, não há que se falar na aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT 3ª Região, Intimado(s)/Citado(s): - MOISES ALEXANDRINO ALVES motivo pelo qual indefiro a sua aplicação na presente ação, conforme requerido pelo reclamante no item 5.5 da petição inicial (ID a10aa41).
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 nos artigos 489 §1º, VI e 927 §1º, ambos do CPC. 3837 Agora, os critérios são dependentes de comprovação, ou de salário inferior a 40% do teto da previdência ou de insuficiência de Já na esfera dos exemplos, para melhor visualizar e fundamentar a recursos para o pagamento das despesas processuais. absoluta ilegalidade e inconstitucionalidade da Tese Jurídica P
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 3856 infraconstitucional - interpretação restritiva do artigo 492 do CPC -, foi editada pelo TRT da 3ª Região, quando o correto seria STJ ou GRATUIDADE DE JUSTIÇA TST, considerando o Princípio da Simetria ao aplicarmos tal artigo na seara trabalhista. Nos termos do artigo 790 §3º da CLT a gratuidade de justiça será deferida: A) ao autor e ao réu pessoa física qu
3193/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1172 a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, requeira o autor, em 5 dias, o que entender de direito. Tendo o exequente requerido a execução forçada da dívida, foi determinado (ID 21d3155): Conforme requerido pelo autor, citem-se o(a)s reclamado(a)s a pagar o débito de R$ 89.140,89, atualizado até 31/10/2020, MÉRITO conforme decisão homologatória de ID c743833
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 2609 mesmo após sua supressão, nenhuma parcela foi paga em sua valor total da Remuneração Base paga, já está incluído o ATS e, substituição: portanto, tal reflexo já foi considerado. Apurando-se novamente em apartado, está, obviamente, provocando bis in idem.”. “Em relação à parcela "VP-GIP/SEM SALARIO + FUNCAO (rubrica Ao se manifestar a respeito, o c