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Processos encontrados
3119/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 Isso porque a interposição de embargos à execução, na Justiça do 1450 BIRIGUI/SP, 04 de dezembro de 2020. Trabalho, possui regramento próprio, estando disciplinado pelo art. 884 da CLT. ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA E o art. 884 da CLT apenas exige que a execução esteja integralmente garantida, para o conhecimento dos embargos à Juiz(íza) do Trabalho (MT) execuç
DISPOSITIVO Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55). Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente 0015338-13.2014.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6302038073 ANGELA V
1 - Preliminar Em preliminar, o INSS alegou a incompetência absoluta deste JEF, porquanto a somatória dos valores pretendidos seria superior ao valor de alçada deste Juizado. A preliminar, no entanto, foi alegada de forma genérica. Por conseguinte, rejeito a preliminar. 2 - Mérito Pretende a parte autora obter o recálculo da RMI de sua aposentadoria por invalidez, mediante o recálculo do primeiro reajustamento da renda mensal do benefício de auxílio-doença que o antecedeu, aplicando-se
1682/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2015 prevista. 28 ultrapassando os limites do poder negocial sindical conferido pela Constituição Federal, declarando nula a cláusula 35ª da Tanto é prejudicial que se assim não fosse sequer haveria a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria do autor necessidade de se definir na jurisprudência pátria pela invocada pela 1ª reclamada. previsão dessa jornada de tr
1807/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2015 28 justamente do adicional de periculosidade, já que não existe e nem existia insalubridade no percentual de 30% sobre o salário Tanto é prejudicial que se assim não fosse sequer haveria a obreiro. necessidade de se definir na jurisprudência pátria pela previsão dessa jornada de trabalho apenas por legislação Ainda que não haja alegações da reclamada neste se
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8353 decisão deverá ser desfavorável àquele que detinha o ônus de Por isso, após a reforma trabalhista, não há que se falar na provar, no caso o autor, nos termos do artigo 818 da CLT. aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT 3ª Região. Além do mais, a ré juntou diversas notas fiscais referentes à compra Pontuo ainda que a Tese Jurídica Prevalec
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região nos termos do artigo 927 do CPC/2015. 5583 declaração de pobreza como única condição para a concessão da justiça gratuita deixou de existir. Demonstrado, portanto, o procedimento de "distinguishing" previsto nos artigos 489 §1º, VI e 927 §1º, ambos do CPC. Agora, os critérios são dependentes de comprovação, ou de salário inferior a 40% do teto da previdência
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6511 infraconstitucional somente pode ser realizada pelo STJ ou TST, Ou seja, com a nova sistemática processual trabalhista, a mera nos termos do artigo 927 do CPC/2015. declaração de pobreza como única condição para a concessão da justiça gratuita deixou de existir. Demonstrado, portanto, o procedimento de "distinguishing" previsto nos artigos 489 §1º, VI e 927 §
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6522 base nos fatos articulados na inicial, embasados pelos relatos da Relevo ainda que, após a reforma trabalhista, os valores contidos testemunha Rafael Serafim. na inicial são referência para fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. A própria petição inicial articulou que das 16h30 às 22h o reclamante exercia a função de vendedor, sendo remunerado
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5910 de fls. 12 a 16. Tal procedimento é de longe desarrazoado. Portanto, condeno a reclamada a pagar uma cota de salário-família, de 10/abril/2016 a 31/07/2017, quando seu salário foi de 01 salário Por isso, após a reforma trabalhista, não há que se falar na mínimo legal. aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT 3ª Região. Quanto ao período regis