230 resultados encontrados para para os autos principais.p.r.i.c. - data: 14/08/2025
Página 7 de 24
Processos encontrados
sócio-gerente prevista no art. 135, III, do CTN. Precedentes. 3. Recurso especial provido. (STJ, Processo: 200602377860, Fonte DJ 01/10/2007, p. 236 Relator TEORI ALBINO ZAVASCKI)Deste modo, por não possuir natureza tributária, não se aplica as regras contidas no Código Tributário Nacional. Passo ao exame do mérito.2.2. MéritoAlega a embargante que o débito inscrito na CDA n. FGSP200903637, foi pago no bojo de reclamação trabalhista diretamente aos respectivos correclamantes.Assim, en
Publicação: quinta-feira, 18 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3802 558 Processo 0000658-84.2011.8.12.0048 (apensado ao Processo 0001653-34.2010.8.12.0048) - Habilitação - Nota Promissória Reqte: Antônio Carlos Paniago de Rezende - Reqdo: Orlindo Agostinho Cerioli ADV: JOAO JOSE DE SOUZA LEITE (OAB 1597/MS) ADV: MARTA DO CARMO TAQUES (OAB 3245/MS) ADV: RICARDO AUGUSTO CACAO PINTO (OAB 9006/MS) ADV: ÉDE
elaborou os cálculos de fls. 160-182, sobre os quais as partes se manifestaram (fls. 191-192 e 194-209). É o relatório. Decido.A parte exequente-embargada promoveu a execução exclusivamente quanto aos valores da condenação principal (reajuste de vencimentos), no montante de R$ 614.057,10, posicionada para janeiro de 2013. Para a mesma data, o embargante pugnou pelo reconhecimento do valor de R$ 144.328,88. A Contadoria Judicial apurou como devido, incluindo custas e honorários ao princip
o qual será a base de cálculo para a liquidação do julgado.Em relação á competência jun/94, sobre o salário de contribuição dos empregados (R$ 5.113,01), a empresa estava obrigada ao recolhimento de sua contribuição à razão de 20%, acrescida de 1% a título de contribuição destinada ao seguro de acidente do trabalho (SAT), totalizando R$ 1.073,73; além da contribuição de terceiros (alíquota de 5,8%), no montante de R$ 296,55. Sobre o salário de contribuição de avulsos, au
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 AUTOR DO FATO VARA:2ª VARA Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2365 2291 : W.A.C. 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0677/2017 Processo 0001868-69.2015.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxi
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1047 498 554.01.1995.001287-6/000000-000 - ORDEM Nº 115/95 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ANDREIA OGATA X JOSE DE ARAUJO LOUREIRO (PROCESSO DESARQUIVADO, VISTA DOS AUTOS POR 10 DIAS) - ADVS. EVERSON HIROMU HASEGAWA 174523 - JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO 106583 554.01.2011.002838-5/000000-000 - ORDEM Nº
onde se conhece o valor original do empréstimo concedido, bastando mero cálculo aritmético para sua atualização, é suficiente para o ajuizamento da ação de execução (STJ - RESP - RECURSO ESPECIAL - 122666 - UF: RS, Quarta Turma, Relator Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ: 10.03.2003, pág. 218), restando afastada a impugnação quanto às testemunhas constantes do contrato, eis que não se vislumbra qualquer irregularidade. Quanto à alegação de falta de notificação ao embargante av
onde se conhece o valor original do empréstimo concedido, bastando mero cálculo aritmético para sua atualização, é suficiente para o ajuizamento da ação de execução (STJ - RESP - RECURSO ESPECIAL - 122666 - UF: RS, Quarta Turma, Relator Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ: 10.03.2003, pág. 218), restando afastada a impugnação quanto às testemunhas constantes do contrato, eis que não se vislumbra qualquer irregularidade. Quanto à alegação de falta de notificação ao embargante av
sócio-gerente prevista no art. 135, III, do CTN. Precedentes. 3. Recurso especial provido. (STJ, Processo: 200602377860, Fonte DJ 01/10/2007, p. 236 Relator TEORI ALBINO ZAVASCKI)Deste modo, por não possuir natureza tributária, não se aplica as regras contidas no Código Tributário Nacional. Passo ao exame do mérito.2.2. MéritoAlega a embargante que o débito inscrito na CDA n. FGSP200903637, foi pago no bojo de reclamação trabalhista diretamente aos respectivos correclamantes.Assim, en
Vistos.A UNIÃO FEDERAL opôs embargos à execução nos autos da ação ordinária n. 0018795-49.1992.403.6100 aduzindo excesso de execução em razão de suposta cobrança em duplicidade em relação aos honorários sucumbenciais.A parte embargada apresentou impugnação às fls. 07/09, aduzindo a inexistência de duplicidade na execução.Às fls. 10, os autos foram enviados à Contadoria Judicial, retornando com os cálculos de fls. 11/19, com intimação das partes, e nova remessa à Contad