10.001 resultados encontrados para para que informe - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
autora, venham os autos conclusos. Transcorrido o prazo do edital em branco, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. DESPACHO DE FLS. 189: Chamo o feito a ordem. Tendo em vista que o despacho de fl. 188 constou a numeração destes autos equivocada, corrijo para constar a numeração correta que é 2000.61.13.002159-4. 0002433-49.2000.403.6113 (2000.61.13.002433-9) - CASSIMIRO DIAS ALMEIDA NETO(SP169354 FERNANDO SALOMÃO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP026929 - PAULO KIYOK
RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1-ACOLHO a justificativa para a ausência da parte autora à perícia designada, pois sua impugnação a Perita nomeada (fls. 87/89) foi apreciada em 15/04/2013 (fls. 91), decisão que não foi publicada antes da data designada (17/04/2013) por falta de tempo hábil.2-Assim, tendo em vista que a decisão de fls. 91 INDEFERIU a substituição do Perita, MANTENHO-A pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, determinando a Secretaria que agende, junt
considerados 04 meses para exercícios anteriores. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se ciência ao executado. Transmitida a requisição, aguarde-se o pagamento. Publique-se para intimação da parte autora. Cumpra-se. 0005575-62.2012.403.6106 - SERGIO PRADO(SP248359 - SILVANA DE SOUSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2776 - LUCAS GASPAR MUNHOZ) X SERGIO PRADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Trata-se de execução de sentença movida contra o INSS, sendo que, a
preencham as condições estabelecidas no parágrafo 9º acima mencionado, sob pena de perda do direito de abatimento de eventual débito, apresentando discriminadamente:I - valor, data-base e indexador do débito;II - tipo de documento de arrecadação (DARF, GPS, GRU);III - código de receita;IV - número de identificação do débito (CDA/PA).Havendo resposta positiva por parte do INSS, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo do acima determinad
apresenta grandes dificuldades. O caput do dispositivo é regra de direito processual, eis que regula especificamente o interesse do conselho profissional em promover, pela via judicial, a cobrança das anuidades devidas, impondo, ao interessado, condições à apresentação da demanda em juízo. A natureza processual do caput se confirma no parágrafo único do artigo. Por tal dispositivo legal, prevê-se que a relação obrigacional material não se extingue, podendo o conselho se valer de ou
prioritária prevista na atual redação do art. 655, e incisos, do CPC, defiro como requerido, para determinar a penhora de ativos financeiros do executado por meio do sistema BACENJUD, como reforço da penhora já realizada nestes autos.Dê-se vista ao Exeqüente, COM URGÊNCIA, para que informe o valor atualizado do débito, colacionando extrato da CDA atualizada, para cumprimento desta decisão.Em sendo positiva a diligência, ainda que parcial, lavre-se o Termo de Penhora e expeça-se o nec
considerados 06 meses para exercícios anteriores. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se ciência ao executado. Transmitida a requisição, aguarde-se o pagamento. Previamente ao cumprimento desta determinação, dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se para intimação da parte autora. Cumpra-se. 0001430-60.2012.403.6106 - RUBENS BRITO DA SILVA(SP073854 - JESUS NAZARE BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1017 - LUIS PAULO SUZIGAN MANO) X RUBENS BRITO D
determinando sejam informados o número de meses, bem como o valor de eventuais deduções da base de cálculo, para fins de cálculo do Imposto de Renda, nos termos do artigo 12-A da Lei 7.713/88.Assim, concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que informe eventuais valores a deduzir da base de cálculo, nos termos do parágrafo 2º do artigo 12-A supracitado, observando que no ofício requisitório deverão ser considerados 80 meses para exercícios anteriores.No silêncio, dê-se c
contador para que informe os dados relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dos cálculos homologados pelo Tribunal (fl. 117).Nos termos do art. 38 do Código de Processo Civil, o advogado legalmente constituído, com poderes na procuração, para receber e dar quitação, tem direito ao levantamento de depósitos judiciais que favoreçam seus constituintes.Isso posto, regularize, no prazo de 30 (trinta) dias, o I. patrono sua rep
artigo 100 da Constituição FederaL. Nos termos do artigo 9º da Resolução nº 122, de 28 de outubro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes acerca do teor do9s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). 0008642-75.2011.403.6104 - CLOVIS DE LAVOR(SP213992 - SANDRA DE NICOLA ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Resolução n.º 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta os procedimentos relativos à expedição de ofícios re