10.001 resultados encontrados para para que informe - data: 25/07/2025
Página 995 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 1003471-95.1994.403.6111 (94.1003471-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 100347013.1994.403.6111 (94.1003470-1)) MOYSES CLARO(SP082900 - RUY MACHADO TAPIAS E SP043516 ARGEMIRO TAPIAS BONILHA) X INSS/FAZENDA(Proc. 1984 - MARIO AUGUSTO CASTANHA) X RUY MACHADO TAPIAS X INSS/FAZENDA Em face do disposto no artigo 8º, XVIII, c, da Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 15 (quinz
valor constante no cálculo apresentado pelo INSS. Concedo ao exeqüente o prazo de cinco dias para que informe eventuais valores a deduzir da base de cálculo, nos termos do parágrafo 2º do artigo 12-A, da Lei 7.713/88 e da Resolução 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, observando que no ofício requisitório deverão ser considerados 77 meses para exercícios anteriores e 01 mês para o exercício atual. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se ciência ao executado. Transmitida
CPC, desistindo do prazo para oposição de embargos. Posto isso, determino seja certificada a não oposição de embargos nesta data, bem como seja expedido ofício ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando-se o valor constante no cálculo apresentado pelo INSS. Concedo ao exeqüente o prazo de cinco dias para que informe eventuais valores a deduzir da base de cálculo, nos termos do parágrafo 2º do artigo 12-A, da Lei 7.713/88 e da Resolução 168/2011, do Conselho da Justiç
Cumpra-se. 0004182-39.2011.403.6106 - FRANCISCA LIDIANE SILVA(SP219316 - DANIELA CRISTINA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1017 - LUIS PAULO SUZIGAN MANO) X FRANCISCA LIDIANE SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de execução de sentença movida contra o INSS, sendo que, apresentados os cálculos pelo executado, com a manifestação de concordância do(a) exeqüente, bem como verificada a regularidade do CPF dos beneficiários junto ao s
proceder a reserva deferida. 0009234-64.2007.403.6103 (2007.61.03.009234-2) - ANA DALVA OLIMPIA BANDEIRA KUMAKURA(SP208706 - SIMONE MICHELETTO LAURINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X ANA DALVA OLIMPIA BANDEIRA KUMAKURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I - Primeiramente, ao SEDI a fim de que seja retificada a classe processual para a de nº 206.II - Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo INSS, dê-se vista à
contador para que informe os dados relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dos cálculos homologados pelo Tribunal (fl. 117).Nos termos do art. 38 do Código de Processo Civil, o advogado legalmente constituído, com poderes na procuração, para receber e dar quitação, tem direito ao levantamento de depósitos judiciais que favoreçam seus constituintes.Isso posto, regularize, no prazo de 30 (trinta) dias, o I. patrono sua rep
cobrados da referida instituição financeira.Outrossim, reitere-se ao Oficial a ordem de sustação definitiva do protesto da nota promissória em questão, encarecendo-lhe comunicação a este juízo acerca de seu cumprimento.Comunicada a sustação ora determinada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Publiquese e curmpra-se. OPCAO DE NACIONALIDADE 0000766-14.2012.403.6111 - LARISSA AYUMI MATSUI(SP277638 - EVERTON ISHIKI BENICASA E SP200762 - JOÃO CARLOS PEREIRA) X NAO CONSTA Pro
Nos termos do artigo 9º da Resolução nº 122, de 28 de outubro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, intimemse as partes acerca do teor do9s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). 0012177-51.2007.403.6104 (2007.61.04.012177-6) - EDSON FERREIRA(SP110227 - MONICA JUNQUEIRA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a concordância expressa da parte autora às fls.211/212, homologo os cálculos do INSS de fls. 202/207.Expeçam-se os ofícios requisitórios dos au
preencham as condições estabelecidas no parágrafo 9º acima mencionado, sob pena de perda do direito de abatimento de eventual débito, apresentando discriminadamente:I - valor, data-base e indexador do débito;II - tipo de documento de arrecadação (DARF, GPS, GRU);III - código de receita;IV - número de identificação do débito (CDA/PA).Havendo resposta positiva por parte do INSS, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo do acima determinad
CPC, desistindo do prazo para oposição de embargos. Posto isso, determino seja certificada a não oposição de embargos nesta data, bem como seja expedido ofício ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando-se o valor constante no cálculo apresentado pelo INSS. Concedo ao exeqüente o prazo de cinco dias para que informe eventuais valores a deduzir da base de cálculo, nos termos do parágrafo 2º do artigo 12-A, da Lei 7.713/88 e da Resolução 168/2011, do Conselho da Justiç