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3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região EDUARDO PUGLIESI 1688 EMENTA Relator Assinado eletronicamente por: Eduardo Pugliesi - 12/05/2022 RECURSO ORDINÁRIO DO IMPETRANTE. MANDADO DE 10:39:57 - 492a974 SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. FALTA https://pje.trt6.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL. Constatando-se que o View.seam?nd=2204201132004570000002556
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Novembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1043 47 Não obstante a norma transcrita disponha que o afastamento é para a participação em curso de formação por aprovação em concurso para outro cargo “na Administração Pública Federal”, penso que se deve estender tal autorização aos cargos existentes na esfera estadual, sob pena de configurar violação ao princípio
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3466 1058 DO TÍTULO PROTESTADO PELO DEVEDOR AO TABELIÃO OU A SUA SUBSTITUIÇÃO PELA DE CARTA DE ANUÊNCIA DO CREDOR. PAGAMENTO NO BOJO DA AÇÃO JUDICIAL, IMPERIOSA A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EMITIDA PELO JUÍZO. RESPONSABILIDADE DA CREDORA AFASTADA. PRECEDENTE VINCULANTE. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposi�
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 2090 Analisando o mérito da questão controvertida, observo que a parte autora aduz que realizou pagamento de mensalidades para realizar curso junto à requerida, não tendo sido oferecido por problemas alheios a sua vontade, sendo de responsabilidade da empresa. Defiro a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do CDC), diante da hipossuficiência do reclamante e da verossimilhança dos fatos
EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME DE TELETRABALHO NO EXTERIOR. RESOLUÇÃO 134/2016 DO TRF4. REQUISITOS PARA LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. ART. 84 DA LEI Nº 8.112/90. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A Resolução nº 134, de 12 de dezembro de 2016, deste Tribunal, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, estabelece que é vedada a realização do teletrabalho por servidores que estejam fora do país, salvo na hipótese de
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1058 1871 CLEONICE DA SILVA DIAS OAB/SP 138599 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 405.01.2010.010789-0/000000-000 - nº ordem 1261/2010 - Condenação em Dinheiro - LUIZ CARLOS SILVA DE FREITAS X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - Fls. 128 ... III - Após, intime-se o autor, ora recorrido (Luiz Carlos Silva de Frei
2061/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016 AUTOR MANOEL MARCILIO DA SILVA SILVEIRA KLEBER DOS SANTOS SILVA(OAB: 11032/AL) COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL ALEXANDRE JOSE AUSTREGESILO DE ATHAYDE BREGA(OAB: 5272/AL) ADVOGADO RÉU ADVOGADO 181 Assinado eletronicamente pelo Juiz do Trabalho e na data abaixo indicados (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) MACEIO, 8 de Setembro de
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 2624 reintegração ao emprego ou a reanálise da tutela requerida na petição inicial. SENTENÇA Como já mencionado na primeira decisão que rejeitou o requerimento da parte reclamante, entendo necessário Vistos, etc. aguardar o regular trâmite do processo antes de prolatar decisão que exaure os pedidos da inicial. RELATÓRIO Não vislumbro, neste momento processual
1798/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015 Reconhecimento de vínculo de emprego 2895 A reclamante requer, ainda, o pagamento de indenização por danos moral sob o fundamento de que a reclamada teria causando-lhe prejuízo material e sofrimento ao suspender o processo seletivo. Postula a reclamante, em virtude de ter sido aprovada no processo seletivo nº 01/2013 para o cargo de supervisora de campo, o reconhecimen
servem como início de prova material em virtude da aposentadoria urbana dele. VI - As provas são insuficientes para concessão do benefício pleiteado. VII - É pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões proferidas pelo relator, desde que bem fundamentadas e quando não se verificar qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa gerar dano irreparável ou de difícil reparação. VIII - Não merece reparos a decisão recorrida, que deve ser mantida, p