1.022 resultados encontrados para para realizar curso - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 4769 demais servidores - Afastamento para cursar pós-graduação não pode assim ser considerado, pois, segundo a lei invocada pela Autora, trata-se de efetivo exercício ficto. Afirma ainda que a parte Autora, enquanto esteve afastada para cursar pós-graduação, recebeu regularmente ajuda de custo, que contempla, também, a cobertura das despesas com alimentação.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 8724 (Docente) feito com referência ao art. 76 da Lei Estadual nº 6.677/1994 se orienta na sistemática adotada relativamente aos demais servidores - Afastamento para cursar pós-graduação não pode assim ser considerado, pois, segundo a lei invocada pela Autora, trata-se de efetivo exercício ficto. Afirma ainda que a parte Autora, enquanto esteve afastada para cursa
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 8766 demais servidores - Afastamento para cursar pós-graduação não pode assim ser considerado, pois, segundo a lei invocada pela Autora, trata-se de efetivo exercício ficto. Afirma ainda que a parte Autora, enquanto esteve afastada para cursar pós-graduação, recebeu regularmente ajuda de custo, que contempla, também, a cobertura das despesas com alimentação. Na
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 8783 Cuida-se de ação que versa acerca de cobrança de auxilio-alimentação suspenso durante o período no qual a parte autora se afastou para realizar curso de pós-graduação. Deferida assistência judiciária gratuita, sob a ressalva legal. Analisemos a alegação do Estado da Bahia de ilegitimidade passiva. Inobstante seja a Universidade Estadual da Bahia autarquia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 2/ Página 7587 Cuida-se de ação que versa acerca de cobrança de auxilio-alimentação suspenso durante o período no qual a parte autora se afastou para realizar curso de pós-graduação. Deferida assistência judiciária gratuita, sob a ressalva legal. Analisemos a alegação do Estado da Bahia de ilegitimidade passiva. Inobstante seja a Universidade Estadual da Bahia autarquia
ANO X - EDIÇÃO Nº 2372 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/10/2017 Publicação: sexta-feira, 20/10/2017 NR.PROCESSO: 5353289.62.2017.8.09.0000 A decisão guerreada, indeferiu a tutela antecipada sob seguinte fundamento: “Da análise dos autos, em sede de cognição sumária, não vislumbro a relevância dos fundamentos invocados na inicial, especificamente para a hipótese de concessão da liminar, nos moldes em que formulada, em razão da não comprovação, por parte do
Lembramos também que a pontuação de título ou de experiência profissional de Felippe Felix esta incorreta uma vez que este computou para ambos os fins o tempo de mestrado e de experiência profissional, porém isso é ilegal uma vez que este passou um ano no exterior durante seu mestrado (fato ilegal pelo CAPES/CNPQ, vide anexo 16, transcrição de email do CAPES) e não estava trabalhando para adquirir experiência profissional, este ano o candidato colocou como experiência profissional (
Lembramos também que a pontuação de título ou de experiência profissional de Felippe Felix esta incorreta uma vez que este computou para ambos os fins o tempo de mestrado e de experiência profissional, porém isso é ilegal uma vez que este passou um ano no exterior durante seu mestrado (fato ilegal pelo CAPES/CNPQ, vide anexo 16, transcrição de email do CAPES) e não estava trabalhando para adquirir experiência profissional, este ano o candidato colocou como experiência profissional (
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 290 ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES e DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do relator. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Alfredo Cerqueira da Silva EMENTA 8033314-82.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdiçã
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Setembro de 2017 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VIII - Edição 1750 53 Pereira do Nascimento com nenhum voto. Foi registrada a presença dos: Regina Pereira do Nascimento Silva – Pastoral Carcerária do Ceará; Marina Araújo Braz – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – CEDECA CEARÁ; Francisco Nonato do Nascimento – Conselho Pastoral dos pescadores CPP CEARÁ; Natanael Alves Mota – Federação de Entidades de bairros e fa