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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 8693 É O RELATÓRIO. DECIDO. Cuida-se de ação que versa acerca de cobrança de auxilio-alimentação suspenso durante o período no qual a parte autora se afastou para realizar curso de pós-graduação. Deferida assistência judiciária gratuita, sob a ressalva legal. Analisemos a alegação do Estado da Bahia de ilegitimidade passiva. Inobstante seja a Universidade Est
3153/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2247 licença, ainda que para órgão ou entidade específicos, impõe-se remuneração durante o período de duração do curso de formação adotar a interpretação sistemática e teleológica, a fim de concluir referente ao concurso público para o cargo de agente penitenciário. que o empregado poderá solicitar afastamento do cargo efetivo, (…) Destarte, DEFIRO P
2367/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 43 BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos autos do mandado de segurança impetrado por ANTONIO BATISTA DOS SANTOS, contra a sentença que concedeu a segurança (ID. 4210fb6), mantendo a liminar deferida no ID. 1e2df1c, que, por entender presentes os requisitos para a sua concessão, Conheço do recurso ordinário eis que atendidos os pressupostos determinando a sustaç�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1455 Salvador/BA, 13 de dezembro de 2021. Desembargador Jatahy Júnior Relator 4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Alfredo Cerqueira da Silva EMENTA 8004394-64.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Andre Pires Maciel Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150-A) Impetrado: Governa
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 8753 (Docente) feito com referência ao art. 76 da Lei Estadual nº 6.677/1994 se orienta na sistemática adotada relativamente aos demais servidores - Afastamento para cursar pós-graduação não pode assim ser considerado, pois, segundo a lei invocada pela Autora, trata-se de efetivo exercício ficto. Afirma ainda que a parte Autora, enquanto esteve afastada para cursa
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 2/ Página 7495 demais servidores - Afastamento para cursar pós-graduação não pode assim ser considerado, pois, segundo a lei invocada pela Autora, trata-se de efetivo exercício ficto. Afirma ainda que a parte Autora, enquanto esteve afastada para cursar pós-graduação, recebeu regularmente ajuda de custo, que contempla, também, a cobertura das despesas com alimentação. Na
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 8672 de direitos concedidos e a respectiva autorização para pagamento; que o pagamento do auxílio-alimentação à parte Autora (Docente) feito com referência ao art. 76 da Lei Estadual nº 6.677/1994 se orienta na sistemática adotada relativamente aos demais servidores - Afastamento para cursar pós-graduação não pode assim ser considerado, pois, segundo a lei invo
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 8729 A UESB inicialmente pede pela prorrogação de prazo diante do contexto de pandemia, deferido pelo Juízo com fulcro nas normas do TJBA. Apresenta contestação, alegando, em preliminar, ser da competência da Administração Direta a implementação de direitos concedidos e a respectiva autorização para pagamento; que o pagamento do auxílio-alimentação à parte A
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 8740 demais servidores - Afastamento para cursar pós-graduação não pode assim ser considerado, pois, segundo a lei invocada pela Autora, trata-se de efetivo exercício ficto. Afirma ainda que a parte Autora, enquanto esteve afastada para cursar pós-graduação, recebeu regularmente ajuda de custo, que contempla, também, a cobertura das despesas com alimentação. Na
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 2/ Página 7553 Cuida-se de ação que versa acerca de cobrança de auxilio-alimentação suspenso durante o período no qual a parte autora se afastou para realizar curso de pós-graduação. Deferida assistência judiciária gratuita, sob a ressalva legal. Analisemos a alegação do Estado da Bahia de ilegitimidade passiva. Inobstante seja a Universidade Estadual da Bahia autarquia